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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

É competente o foro

Gabarito: D

Em competência territorial, o CPC traz regras especiais para facilitar a vida de quem vai ao Judiciário. A ideia é simples: em certas ações, o processo deve tramitar em um foro que tenha ligação prática com o caso, e não necessariamente no domicílio do réu. Isso aparece no artigo 53 do CPC, que cria foros específicos para alimentos, família, reparação de dano e outras situações. Aqui, o ponto decisivo está na ação envolvendo administrador de negócios alheios. O CPC, no art. 53, IV, prevê que é competente o foro do lugar do ato ou do fato para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. Ou seja, o processo deve ser proposto no local onde ocorreu a conduta discutida, porque é ali que está o núcleo da controvérsia. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer que você reconheça a regra especial do art. 53, IV, que afasta a regra geral do domicílio do réu quando a lei quiser concentrar a demanda no local do evento. Em prova, quando aparecer uma hipótese específica do CPC, desconfie do impulso automático de jogar tudo no domicílio do réu. O CPC adora essa pegadinha. Vale lembrar que outras alternativas tentam misturar regras reais do art. 53 com detalhes trocados. Em concurso, o segredo é identificar se a hipótese pede foro do domicílio, da residência, do local do fato ou de outra pessoa protegida pela lei. Aqui, como o enunciado fala em administrador de negócios alheios, o local do ato ou fato é o endereço processual correto.

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