É competente o foro
- A)do último domicílio do casal para o caso de ação de reconhecimento de união estável quando houver filho menor.
Errada, porque na ação de reconhecimento de união estável com filho menor a competência é do foro do domicílio do guardião do menor, e não do último domicílio do casal.
- B)do domicílio do alimentante para a ação que se pedem alimentos.
Errada, porque na ação de alimentos o foro competente é o do domicílio ou residência do alimentando, e não do alimentante.
- C)do lugar onde a associação com personalidade jurídica exerce suas atividades.
Errada, porque a regra para pessoa jurídica não é simplesmente o local onde a associação exerce suas atividades, mas critérios próprios ligados à sede, agência ou sucursal, conforme o caso.
- D)do lugar do ato ou do fato para a ação em que for réu administrador de negócios alheios.
Certa, porque o CPC prevê o foro do lugar do ato ou do fato para a ação em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios, nos termos do art. 53, IV.
- E)do domicílio do réu para a ação de reparação de danos sofridos em razão de acidente aéreo.
Errada, porque em ação de reparação de danos o foro é o do lugar do ato ou do fato, e não o domicílio do réu.
Gabarito: D
Em competência territorial, o CPC traz regras especiais para facilitar a vida de quem vai ao Judiciário. A ideia é simples: em certas ações, o processo deve tramitar em um foro que tenha ligação prática com o caso, e não necessariamente no domicílio do réu. Isso aparece no artigo 53 do CPC, que cria foros específicos para alimentos, família, reparação de dano e outras situações. Aqui, o ponto decisivo está na ação envolvendo administrador de negócios alheios. O CPC, no art. 53, IV, prevê que é competente o foro do lugar do ato ou do fato para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. Ou seja, o processo deve ser proposto no local onde ocorreu a conduta discutida, porque é ali que está o núcleo da controvérsia. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer que você reconheça a regra especial do art. 53, IV, que afasta a regra geral do domicílio do réu quando a lei quiser concentrar a demanda no local do evento. Em prova, quando aparecer uma hipótese específica do CPC, desconfie do impulso automático de jogar tudo no domicílio do réu. O CPC adora essa pegadinha. Vale lembrar que outras alternativas tentam misturar regras reais do art. 53 com detalhes trocados. Em concurso, o segredo é identificar se a hipótese pede foro do domicílio, da residência, do local do fato ou de outra pessoa protegida pela lei. Aqui, como o enunciado fala em administrador de negócios alheios, o local do ato ou fato é o endereço processual correto.