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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A produção antecipada de provas será admitida nos casos em que

Gabarito: E

A produção antecipada de provas é um instrumento do CPC para colher uma prova antes da ação principal, sem que isso vire, por si só, uma "mini ação" de mérito. Ela existe quando a demora pode estragar a utilidade da prova, como um documento que pode sumir, uma testemunha que pode falecer ou uma situação que tende a se alterar demais com o tempo. O fundamento está no art. 381 do CPC. Ele admite a produção antecipada quando houver fundado receio de que a prova se torne impossível ou muito difícil de ser produzida na pendência da ação. Ou seja, o foco é preservar a prova, não decidir o conflito de vez. Por isso o gabarito é a letra E: ela traz exatamente a hipótese legal clássica, ligada ao risco de perda ou grande dificuldade futura de verificação dos fatos. É a típica situação em que o processo não pode esperar, porque a prova não vai ter paciência para ficar disponível depois. As outras alternativas tentam misturar requisitos, efeitos ou até regras de competência que não correspondem ao caso pedido. Em prova de concurso, isso é comum: a banca joga um pedaço verdadeiro de um artigo junto com outro que parece plausível, mas não fecha com a hipótese legal correta.

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