Acerca da produção de provas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que
- A)as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, mediante de intimação.
Errada, porque a lei não fixa esse regime de comparecimento das testemunhas nos termos descritos, e a redação ainda confunde intimação com condução pela parte.
- B)o Juiz pode limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Certa, porque o juiz pode limitar ou excluir provas excessivas, impertinentes ou protelatórias, em linha com a Lei 12.153/2009 e com a direção do processo no CPC.
- C)todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
Errada, porque nem todas as provas ficam necessariamente concentradas na audiência de instrução e julgamento, já que o procedimento admite a dinâmica compatível com a simplicidade do juizado.
- D)apenas os meios de prova especificados em lei são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Errada, porque no processo civil vigora a liberdade dos meios de prova lícitos, não um rol fechado e taxativo de provas previsto em lei.
- E)a prova oral será reduzida a termo e homologada por sentença.
Errada, porque a prova oral é reduzida a termo, mas não é homologada por sentença; sentença é o ato decisório final, não a forma de chancelar a prova.
Gabarito: B
Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a ideia central é simplicidade e rapidez. Por isso, o juiz não fica preso a um ritual probatório engessado: ele conduz o processo com mais liberdade para organizar a instrução e cortar o que não ajuda a solução do caso. Essa lógica aparece na Lei 12.153/2009, que prestigia a informalidade e a celeridade. O ponto-chave é que o magistrado pode limitar ou excluir provas que sejam excessivas, impertinentes ou protelatórias. Em outras palavras: se a prova só servir para alongar o processo ou não tiver utilidade real, o juiz pode barrar. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. Esse poder de direção do processo também conversa com o CPC, que permite ao juiz indeferir provas inúteis ou meramente protelatórias. Não é uma liberdade sem freio, claro: a prova deve ser suficiente para o esclarecimento dos fatos, mas sem transformar o juizado em um labirinto de papelada. As demais alternativas erram por exagerar restrições, impor formas não previstas ou dizer que tudo precisa ocorrer de um jeito único. Em juizado, o foco é resolver bem, e rápido, sem sacrificar a utilidade da prova.