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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que tange ao incidente de desconsideração jurídica, é correto afirmar:

Gabarito: B

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica serve para discutir, dentro do processo, se o patrimônio dos sócios ou da pessoa jurídica pode responder pela dívida. Ele está nos arts. 133 a 137 do CPC e pode ser usado no processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial. A ideia é evitar que alguém use a pessoa jurídica como escudo indevido, mas sem atropelar o contraditório: antes de qualquer efeito, a parte atingida precisa ser ouvida. Quando o incidente é acolhido, o efeito prático é puxar o patrimônio do terceiro para a execução, e aí entra a lógica da fraude à execução. Por isso, o art. 137 do CPC diz que, acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens havida em fraude à execução será ineficaz em relação ao requerente. Em português direto: se houve manobra para esvaziar o patrimônio, essa venda ou gravame não vale contra quem pediu a desconsideração. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. O CPC fala em citação do sócio ou da pessoa jurídica para se manifestar, o incidente pode suspender o processo principal como regra, e ele é resolvido por decisão interlocutória, não por sentença. A VUNESP adora trocar um termo técnico por outro para ver se você cai no balde da literalidade.

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