No que tange ao incidente de desconsideração jurídica, é correto afirmar:
- A)instaurado o incidente, o sócio e a pessoa jurídica serão intimados para manifestarem-se e requerer provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Errada, porque o CPC prevê citação do sócio ou da pessoa jurídica para se manifestar e requerer provas, e não intimação, além de a redação legal não falar em ambos necessariamente ao mesmo tempo.
- B)acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude a execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Certa, porque o art. 137 do CPC determina que, acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens havida em fraude à execução será ineficaz em relação ao requerente.
- C)a instauração do incidente não poderá suspender o processo principal.
Errada, porque a instauração do incidente pode suspender o processo principal, como regra prevista no art. 134, § 3º, do CPC.
- D)o incidente será resolvido por sentença.
Errada, porque o incidente é decidido por decisão interlocutória, e não por sentença, conforme o art. 136 do CPC.
- E)é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Errada, porque a redação legal exige observar a disciplina do incidente e a depender da formulação da questão a banca não tratou a assertiva como correta, embora o tema esteja ligado ao art. 134 do CPC.
Gabarito: B
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica serve para discutir, dentro do processo, se o patrimônio dos sócios ou da pessoa jurídica pode responder pela dívida. Ele está nos arts. 133 a 137 do CPC e pode ser usado no processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial. A ideia é evitar que alguém use a pessoa jurídica como escudo indevido, mas sem atropelar o contraditório: antes de qualquer efeito, a parte atingida precisa ser ouvida. Quando o incidente é acolhido, o efeito prático é puxar o patrimônio do terceiro para a execução, e aí entra a lógica da fraude à execução. Por isso, o art. 137 do CPC diz que, acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens havida em fraude à execução será ineficaz em relação ao requerente. Em português direto: se houve manobra para esvaziar o patrimônio, essa venda ou gravame não vale contra quem pediu a desconsideração. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. O CPC fala em citação do sócio ou da pessoa jurídica para se manifestar, o incidente pode suspender o processo principal como regra, e ele é resolvido por decisão interlocutória, não por sentença. A VUNESP adora trocar um termo técnico por outro para ver se você cai no balde da literalidade.