De acordo com o entendimento doutrinário atual, assinale a alternativa que indica o princípio geral do processo civil e sua explicação correspondente.
- A)Acesso à justiça – condições mínimas que o processo deve conter para lidar com a afirmação de uma situação de ameaça ou lesão a direito.
Errada, porque a descrição corresponde à inafastabilidade da jurisdição ou acesso à justiça, e não ao acesso à justiça como princípio de condições mínimas do processo.
- B)Juiz natural – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Certa, pois traduz o princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII, da Constituição Federal: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
- C)Devido processo legal – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Errada, porque o texto citado é da inafastabilidade da jurisdição, do art. 5º, XXXV, e não do devido processo legal.
- D)Duplo grau de jurisdição – necessidade de toda e qualquer decisão judicial ser explicada, fundamentada e justificada pelo magistrado que a proferiu, levando em conta o direito aplicável e as vicissitudes do caso concreto.
Errada, porque a explicação dada trata do dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CF, e não do duplo grau de jurisdição.
- E)Assistência jurídica integral e gratuita – embora não previsto expressamente na Constituição Federal, corresponde ao dever de promover a igualdade de condições de manifestação ao longo do processo, criando condições para que essa igualdade seja efetivamente exercitada.
Errada, porque a descrição se aproxima do contraditório e da paridade de armas, e não da assistência jurídica integral e gratuita do art. 5º, LXXIV, da CF.
Gabarito: B
Nesta questão, a banca misturou princípios constitucionais do processo para ver se você reconhece o enunciado clássico. Em Direito Processual Civil, vários princípios são extraídos da Constituição Federal e influenciam todo o funcionamento do processo, como acesso à justiça, devido processo legal, contraditório e juiz natural. A ideia é simples: cada princípio tem um conteúdo próprio, e a descrição precisa bater com ele, sem troca de rótulo. O gabarito é a letra B porque o princípio do juiz natural está exatamente ligado à regra de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Isso está previsto no art. 5º, LIII, da Constituição Federal. Em linguagem de prova, significa que o órgão julgador precisa ser previamente estabelecido por lei, sem escolha casuística do julgador para aquele caso. É a garantia contra o famoso "juiz escolhido na hora". As demais alternativas embaralham conceitos. Por exemplo, a afirmação sobre a inafastabilidade da jurisdição, do art. 5º, XXXV, foi associada a outro nome. Já a exigência de fundamentação das decisões vem do art. 93, IX, da CF, e não do duplo grau de jurisdição. Então, para acertar esse tipo de questão, você precisa reconhecer o texto constitucional e não cair no trocadilho de conceitos parecidos. Em resumo: juiz natural é competência previamente definida e vedação de julgamento por autoridade escolhida ao sabor do caso. É uma garantia essencial de imparcialidade e segurança jurídica, muito cobrada em prova.