De acordo com o artigo 792, § 1o , do Código de Processo Civil (CPC), “A alienação em fraude à execução é __________em relação ao exequente”. Assinale o termo que preenche corretamente a lacuna.
- A)nula
Errada, porque o CPC não trata a fraude à execução como nulidade do negócio, já que o ato não é desfeito para todos os efeitos.
- B)inexistente
Errada, porque o ato não é tratado como se jamais tivesse existido; ele produz efeitos entre as partes, mas não contra o exequente.
- C)ineficaz
Certa, porque o artigo 792, § 1º, do CPC expressamente prevê que a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
- D)anulável
Errada, porque anulabilidade pressupõe vício que permite desconstituição do ato, o que não é a lógica adotada pelo CPC na fraude à execução.
Gabarito: C
Na fraude à execução, o negócio jurídico não desaparece do mundo como se nunca tivesse existido. A lógica do CPC é outra: a alienação continua válida entre as partes, mas não pode prejudicar o exequente. Por isso o artigo 792, § 1º, do CPC diz que a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. Repare na diferença clássica: nulidade e anulabilidade atacam o próprio ato, como se houvesse um defeito interno relevante. Já a ineficácia é uma sanção mais elegante do processo civil: o ato até existe, mas não produz efeitos contra determinada pessoa. Aqui, essa pessoa é o credor/exequente, que pode ignorar a alienação para fins de satisfação do seu crédito. Em linguagem de prova, isso quer dizer que o bem alienado pode até ter passado para o terceiro adquirente, mas esse terceiro não consegue opor o negócio ao exequente. A jurisprudência do STJ segue exatamente essa linha: reconhecida a fraude à execução, o ato é ineficaz perante a execução, sem necessidade de falar em nulidade do negócio. Então, se o enunciado cita literalmente o artigo 792, § 1º, a resposta é direta: a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. É a CPC falando com sotaque de cobrança.