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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação à ação rescisória, é correto afirmar que

Gabarito: B

A ação rescisória é o remédio excepcional para desconstituir uma decisão já coberta pela coisa julgada, mas só nas hipóteses legais do CPC. Ela não serve para "reabrir" processo porque a parte ficou inconformada: precisa haver fundamento do art. 966 do CPC e, em regra, a ação deve ser proposta em até 2 anos do trânsito em julgado, conforme o art. 975. Na prática, o ponto mais cobrado é o depósito prévio. O art. 968, II, do CPC exige que o autor deposite 5% sobre o valor da causa, salvo hipóteses legais de dispensa. Se a ação for, por unanimidade, declarada inadmissível ou improcedente, esse valor vira multa. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Outra pegadinha clássica: a propositura da rescisória não trava automaticamente o cumprimento da decisão rescindenda. Ou seja, não é porque entrou com rescisória que a decisão antiga fica em modo "pausa"; para isso, seria preciso alguma medida específica de suspensão ou tutela provisória, quando cabível. Resumindo: ação rescisória é extraordinária, tem prazo curto, depósito prévio de 5% e não pode ser tratada como recurso disfarçado. A VUNESP gosta muito de trocar 5% por 10%, e de alongar o prazo para 5 anos, então vale ficar atento.

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