Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares no processo. Acerca do tema, é correto afirmar que
- A)ao réu revel não será lícita a produção de provas, podendo apenas apresentar defesa acerca de eventuais provas novas produzidas pelo autor.
Errada, porque o réu revel não perde automaticamente o direito de produzir provas, já que o CPC admite sua intervenção posterior no processo, observadas as consequências da revelia.
- B)verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 15 (quinze) dias.
Errada, porque o prazo legal para correção de irregularidades ou vícios sanáveis não é de 15 dias, e sim de até 30 dias, conforme o CPC.
- C)cumpridas as providências preliminares, o juiz intimará as partes para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Errada, porque após as providências preliminares o juiz não simplesmente intima as partes para a audiência; antes disso, ele pode organizar o processo e verificar se há necessidade de saneamento ou prova.
- D)se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Certa, porque o art. 350 do CPC determina que, se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido em 15 dias, com possibilidade de produzir prova.
- E)se o réu alegar perempção, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, não sendo permitida a produção de prova.
Errada, porque a oitiva do autor não ocorre apenas se houver alegação de perempção, mas também em outras matérias preliminares do art. 337, além de a prova poder ser admitida.
Gabarito: D
Depois da contestação, o CPC manda o juiz fazer uma espécie de triagem do processo: ele verifica se há alguma questão preliminar, algum vício sanável ou alguma alegação do réu que precise de resposta do autor. É a fase das providências preliminares, prevista nos arts. 350, 351 e 352 do CPC. O ponto mais cobrado aqui é este: se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o juiz deve ouvir o autor no prazo de 15 dias e permitir a produção de prova. Isso está no art. 350 do CPC. Em prova, a banca adora trocar o nome do artigo ou o tipo de alegação para ver se você está lendo no automático. Por isso a alternativa D está correta. O réu trouxe uma defesa de mérito indireta, e o autor precisa ter chance de se manifestar e provar o que for necessário. Faz sentido processual básico: ninguém gosta de ser surpreendido sem poder responder, nem mesmo o processo civil. As demais alternativas escorregam na literalidade do código: prazo errado, consequência errada ou regra aplicada ao artigo errado. Aqui, a chave é decorar que o art. 350 fala exatamente de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, com prazo de 15 dias e possibilidade de prova.