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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que diz respeito à capacidade no direito processual civil, é correto afirmar que

Gabarito: E

Em processo civil, a primeira armadilha é confundir personalidade jurídica com capacidade de ser parte. Nem todo mundo que pode ir ao processo tem personalidade própria: alguns entes e órgãos têm apenas personalidade judiciária, isto é, podem atuar em juízo para defender interesses institucionais específicos. O CPC/2015, no art. 75, organiza essa lógica ao indicar quem pode estar em juízo, inclusive em hipóteses que fogem da pessoa jurídica clássica. A ideia central aqui é simples: a Câmara de Vereadores não é uma pessoa jurídica autônoma, porque integra a estrutura do Município. Mesmo assim, a jurisprudência admite que ela tenha personalidade judiciária para, em situações excepcionais, demandar em juízo na defesa de suas prerrogativas e de seus direitos institucionais, como organização interna, funcionamento e autonomia do Legislativo. É por isso que o item E está correto. Ele descreve exatamente essa situação: sem personalidade jurídica, mas com personalidade judiciária, limitada à defesa de interesses institucionais. Esse é um entendimento muito cobrado em prova e compatível com a doutrina processual e com a jurisprudência dos tribunais superiores. Resumo de prova: personalidade jurídica é a aptidão de ser sujeito de direitos e deveres; personalidade judiciária é uma aptidão processual menor, para agir em juízo em nome de uma atuação institucional. Se a banca misturar esses dois conceitos, desconfie: geralmente vem pegadinha.

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