Considerando as modalidades previstas no direito processual civil de assistência e intervenção de terceiros, é correto afirmar que
- A)a decisão monocrática que trate da admissibilidade de amicus curiae é impugnável por agravo interno.
Errada, porque a decisão sobre admissão de amicus curiae tem disciplina recursal restrita no CPC e não gera, como regra, agravo interno nessa forma ampla descrita.
- B)o indeferimento da denunciação da lei obsta o direito de regresso, mesmo por ação autônoma.
Errada, porque o indeferimento da denunciação da lide não impede o exercício do direito de regresso em ação autônoma, conforme art. 125, §1º, do CPC.
- C)o amicus curiae pode interpor recursos, exceto da decisão que julgar o incidente de demandas repetitivas.
Errada, porque o amicus curiae tem legitimação recursal limitada pelo art. 138 do CPC, e a afirmação não corresponde à regra legal.
- D)a assistência será admitida até a prolação da sentença.
Errada, porque a assistência pode ser admitida em qualquer grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, e não apenas até a sentença.
- E)o incidente da desconsideração de personalidade jurídica é uma modalidade de intervenção de terceiros.
Certa, porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é expressamente previsto no CPC como modalidade de intervenção de terceiros, nos arts. 133 a 137.
Gabarito: E
No CPC, a intervenção de terceiros reúne várias figuras que fazem alguém entrar em um processo já existente sem virar parte principal do conflito. Entre elas estão a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o amicus curiae e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Cada uma tem uma função diferente, então a banca adora misturar tudo para ver se voce confunde uma com a outra. A assistência ocorre quando um terceiro tem interesse jurídico em ajudar uma das partes. Ela pode ser simples ou litisconsorcial e, pelo art. 119 do CPC, é admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, enquanto não houver trânsito em julgado. Então não é verdade que só vai até a sentença. A denunciação da lide, por sua vez, serve para trazer ao processo quem tem obrigação de garantir eventual prejuízo, mas se ela for indeferida isso não mata o direito de regresso. O art. 125, §1º, do CPC é claro: voce ainda pode buscar esse ressarcimento em ação autônoma. Já o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é tratado expressamente no CPC, nos arts. 133 a 137, dentro do Título da intervenção de terceiros. Ou seja, ele é sim uma modalidade de intervenção de terceiros. Por isso, a alternativa correta é a E.