A Companhia Prudentina de Desenvolvimento foi citada para apresentar contestação em face a uma ação de obrigação de fazer proposta pela Associação do Bairro X. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a Companhia Prudentina de Desenvolvimento deveria ter sido citada, preferencialmente,
- A)por meio eletrônico e terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Errada, porque a citação pode ser eletrônica, mas empresa pública não tem prazo em dobro por regra geral.
- B)por oficial de justiça e terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Errada, porque a citação por oficial de justiça não é a forma preferencial para esse caso e o prazo em dobro também não se aplica.
- C)pelo correio e terá prazo simples para todas as suas manifestações processuais.
Errada, porque a citação pelo correio não é a preferência legal para empresa sujeita ao cadastro eletrônico, embora o prazo seja simples.
- D)por oficial de justiça e terá prazo simples para todas as suas manifestações processuais.
Errada, porque, além de a citação por oficial de justiça não ser a opção preferencial, não existe prazo simples combinado com essa forma como regra específica do enunciado.
- E)por meio eletrônico e terá prazo simples para todas as suas manifestações processuais.
Certa, porque a citação deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico e o prazo é simples, pois empresa pública não tem prazo em dobro automaticamente.
Gabarito: E
Aqui a lógica do CPC é bem prática: empresa pública e empresa privada devem manter cadastro para receber citações e intimações por meio eletrônico, e a forma preferencial de citação passa a ser essa. Isso está no art. 246 do CPC. Então, se a Companhia Prudentina de Desenvolvimento se enquadra como empresa pública, a citação correta é eletrônica, não pelo correio nem por oficial de justiça como primeira opção. E tem outro ponto importante: prazo em dobro não é regra para empresa pública. O prazo em dobro do art. 183 do CPC é para Fazenda Pública e suas autarquias e fundações de direito público. Empresa pública, sociedade de economia mista e afins não entram automaticamente nesse benefício, salvo previsão legal específica, o que não é o caso da questão. Por isso, o gabarito é a alternativa E: citação por meio eletrônico e prazo simples. A banca gosta de cobrar essa separação entre quem recebe citação eletrônica preferencialmente e quem realmente tem prazo em dobro. Parece detalhe, mas é exatamente o tipo de detalhe que derruba muita gente.