No que se refere à desistência recursal, assinale a alternativa correta.
- A)Oferecidas contrarrazões, o recorrente não poderá, sem consentimento do recorrido, desistir do recurso.
Errada, porque a desistência do recurso não depende do consentimento do recorrido, ainda que já tenham sido apresentadas contrarrazões.
- B)A desistência do recurso impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida.
Errada, porque o art. 998, parágrafo único, do CPC prevê justamente que a desistência não impede a análise de questão com repercussão geral já reconhecida.
- C)O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Certa, porque o art. 998 do CPC autoriza a desistência do recurso a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
- D)Se houver desistência do recurso principal, será, ainda assim, conhecido o recurso adesivo.
Errada, porque a desistência do recurso principal impede o conhecimento do recurso adesivo, que é acessório em relação ao principal.
- E)A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
Errada, porque a renúncia ao direito de recorrer independe de aceitação da outra parte, nos termos do art. 999 do CPC.
Gabarito: C
A desistência recursal é um daqueles temas em que o CPC fala com muita clareza: o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem precisar da concordância da outra parte. A regra está no art. 998 do CPC, e vale mesmo que já tenham sido apresentadas contrarrazões. Ou seja, o processo não vira um namoro com prazo de fidelidade: o recurso pode ser abandonado unilateralmente. O ponto mais cobrado é que desistir do recurso não se confunde com renunciar ao direito de recorrer. Na desistência, você abre mão daquele recurso já interposto; na renúncia, você abre mão do próprio direito de recorrer. Por isso, a renúncia também independe de aceitação da outra parte, como prevê o art. 999 do CPC. O gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente a regra do art. 998: desistência possível a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes. A banca costuma cobrar a literalidade do dispositivo, então vale decorar essa frase quase como mantra. Ainda tem um detalhe importante no parágrafo único do art. 998: a desistência do recurso não impede a análise de questão com repercussão geral já reconhecida, nem de temas repetitivos. Então, se a sua memória tentar te pregar uma peça, lembre: desistir do recurso não faz sumir automaticamente a discussão jurídica em certos casos.