Litisconsortes que têm diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazo para apresentar recurso inominado. Considerando que o primeiro dia do prazo é dia 1º , uma quinta-feira, e que não há feriados ou suspensão de expediente forense no decorrer do período, tal prazo venceria no dia
- A)20.
Errada, porque o prazo não se estende até o dia 20 no regime aplicado aos Juizados Especiais.
- B)25.
Errada, pois o prazo não chega ao dia 25 mesmo com a tentativa de aplicar regra de prazo em dobro.
- C)28.
Errada, porque o prazo dobrado do CPC não é a solução esperada para o recurso inominado no Juizado.
- D)14.
Certa, porque o recurso inominado tem prazo de 10 dias no Juizado Especial e, começando em 1º, o vencimento ocorre no dia 14.
- E)12.
Errada, pois o prazo não se encerra no dia 12 com a contagem adotada no enunciado.
Gabarito: D
Aqui a pegadinha é misturar o prazo do recurso inominado com a regra do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes. No Processo Civil comum, o art. 229 do CPC realmente prevê prazo em dobro nesses casos, mas isso não cai automaticamente dentro dos Juizados Especiais, porque ali vale a lógica da celeridade e a regra não se aplica de forma compatível com o microssistema da Lei 9.099/95. A jurisprudência é firme nesse sentido: no Juizado, não se conta prazo em dobro por haver procuradores distintos em escritórios diferentes. Então, para o recurso inominado, o prazo é de 10 dias. Como o enunciado diz que o primeiro dia do prazo é 1º, uma quinta-feira, e não há feriados nem suspensão de expediente, basta contar 10 dias corridos/forenses conforme a sistemática cobrada pela banca. A contagem leva o vencimento ao dia 14. Repare no truque clássico da VUNESP: ela joga uma regra do CPC no enunciado para ver se você esquece que Juizado Especial tem disciplina própria. Em prova, o caminho mais seguro é perguntar: o instituto cabe aqui sem brigar com a celeridade? Se a resposta for não, desconfie do prazo em dobro. Por isso o gabarito é a alternativa D.