A sentença a ser proferida no processo de conhecimento de rito comum, de acordo com o regime jurídico do Código de Processo Civil de 2015, deve conter determinados elementos essenciais, de modo que
- A)a resenha conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.
Errada, porque “resenha” não é elemento essencial da sentença no CPC; a alternativa mistura estrutura de relatório com redação imprecisa.
- B)o juiz analisará, na argumentação, as questões de fato e de direito, apresentadas por autor e réu durante o transcorrer da relação jurídica processual.
Errada, porque a análise das questões de fato e de direito integra a fundamentação, e a formulação apresentada não corresponde ao texto legal do CPC.
- C)o juiz resolverá, na conclusão, as questões principais que as partes lhe submeterem.
Errada, porque a conclusão resolve o mérito, mas a redação não descreve corretamente os elementos essenciais da sentença previstos no CPC/2015.
- D)será nula, se empregar conceitos jurídicos indeterminados.
Errada, porque o uso de conceitos jurídicos indeterminados não torna a sentença nula automaticamente; o problema é faltar fundamentação adequada.
- E)não se considera fundamentada, caso se limite à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou com a questão decidida.
Certa, porque o art. 489, §1º, do CPC considera não fundamentada a decisão que apenas indica, reproduz ou parafraseia norma sem explicar sua aplicação ao caso.
Gabarito: E
No CPC de 2015, a sentença e a decisão judicial precisam enfrentar de verdade o que foi pedido e defendido pelas partes. Isso significa que o juiz não pode só “copiar e colar” a lei, nem usar fórmulas prontas sem mostrar por que elas resolvem aquele caso concreto. A ideia é dar transparência, permitir controle pelas partes e evitar decisões genéricas. O ponto central da questão está no art. 489, especialmente no §1º. Ele diz que não se considera fundamentada a decisão que se limita a indicar, reproduzir ou parafrasear ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou com a questão decidida. Ou seja: citar a lei, por si só, não basta. O juiz precisa fazer a ponte entre a norma e os fatos do processo. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a hipótese de decisão sem fundamentação adequada, que o CPC/2015 trata como decisão fundamentada de forma aparente, e isso viola o dever constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição) e a regra do art. 489 do CPC. Em resumo: sentença boa não é sentença “enfeitada” com artigos, mas sentença que explica o caminho da conclusão. No concurso, desconfie quando a banca trouxer trechos que parecem bonitos, mas escondem a diferença entre mencionar a norma e justificar sua aplicação.