De acordo com a Lei, caso um perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação
- A)pela metade do prazo originalmente fixado.
Correta: o CPC permite, por motivo justificado, prorrogação uma única vez e pela metade do prazo originalmente fixado.
- B)por período igual ao prazo originalmente fixado.
Errada: a lei não autoriza prorrogação por período igual ao prazo original, mas apenas pela metade.
- C)por período igual a uma vez e meia o prazo originalmente fixado.
Errada: o CPC não prevê aumento de uma vez e meia do prazo para o laudo pericial.
- D)por período igual a duas vezes o prazo originalmente fixado.
Errada: duas vezes o prazo original seria excessivo e não encontra apoio no texto legal.
- E)pelo período fixo de 30 (trinta) dias corridos.
Errada: não existe prazo fixo de 30 dias corridos para essa prorrogação; o parâmetro é o prazo originalmente fixado no processo.
Gabarito: A
Quando a lei trata do perito, ela tenta equilibrar dois valores: rapidez do processo e qualidade da prova. O perito tem prazo para entregar o laudo, mas, se houver motivo justificado, o juiz pode ser compreensivo e conceder uma prorrogação. A lógica aqui não é abrir uma segunda vida para o prazo, e sim dar um pequeno fôlego extra quando realmente necessário. O ponto central está no limite dessa prorrogação: a lei autoriza apenas uma vez e pelo período correspondente à metade do prazo originalmente fixado. Isso está no CPC, no dispositivo que disciplina a atuação do perito e a entrega do laudo. Por isso, a alternativa A está correta: a prorrogação é pela metade do prazo originalmente fixado, e não por prazo igual, maior ou fixo.