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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que diz respeito à competência, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Competência é, em resumo, a “caixa” que define qual órgão do Judiciário vai julgar a causa. O CPC trata disso com alguns critérios: matéria, pessoa, função, valor da causa e território. O ponto central aqui é lembrar que nem toda competência pode ser livremente mexida pelas partes ou pelo caso concreto. A regra do art. 43 do CPC diz que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, e mudanças posteriores de fato ou de direito, em regra, não alteram a competência. Já a questão quer testar a diferença entre competência relativa e absoluta, além de conceitos como conexão e continência, que a banca adora embaralhar. O gabarito é a letra D porque a competência fixada em razão da matéria, da pessoa ou da função é absoluta, logo inderrogável por convenção das partes. Isso está no art. 62 do CPC. Em linguagem de prova: se a lei escolheu aquele juízo por critérios estruturais do sistema, as partes não podem “combinar outro” como se fosse escolha de restaurante. As demais alternativas escorregam em pegadinhas clássicas: confundem conexão com continência, trocam regra de competência relativa por absoluta e tentam deslocar competência por vontade das partes onde a lei não permite. Em concurso, vale decorar a dupla: competência absoluta não se mexe por acordo; competência relativa, em certas hipóteses, pode sofrer modificação, inclusive por conexão, nos termos da lei.

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