No que diz respeito à competência, assinale a alternativa correta.
- A)Determina-se a competência no momento da distribuição da petição inicial, sendo que as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, em regra, alteram a competência.
Errada, porque a competência é fixada no momento do registro ou distribuição da inicial e, em regra, modificações posteriores de fato ou de direito não a alteram, conforme o art. 43 do CPC.
- B)A competência relativa poderá modificar-se pela conexão, que ocorre quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Errada, porque a descrição dada é de continência, não de conexão; na conexão, o vínculo é pelo pedido ou pela causa de pedir, e não pela identidade das partes com pedido mais amplo.
- C)Quando for comum o pedido ou a causa de pedir de duas ou mais ações, a competência absoluta poderá ser modificada nos termos da lei.
Errada, porque a conexão pode justificar reunião de processos e afetar competência relativa, mas não autoriza modificar competência absoluta.
- D)A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Certa, porque a competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é absoluta e, portanto, inderrogável por convenção das partes, nos termos do art. 62 do CPC.
- E)incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro em qualquer oportunidade.
Errada, porque a abusividade da cláusula de eleição de foro deve ser alegada pelo réu em contestação, e não em qualquer oportunidade.
Gabarito: D
Competência é, em resumo, a “caixa” que define qual órgão do Judiciário vai julgar a causa. O CPC trata disso com alguns critérios: matéria, pessoa, função, valor da causa e território. O ponto central aqui é lembrar que nem toda competência pode ser livremente mexida pelas partes ou pelo caso concreto. A regra do art. 43 do CPC diz que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, e mudanças posteriores de fato ou de direito, em regra, não alteram a competência. Já a questão quer testar a diferença entre competência relativa e absoluta, além de conceitos como conexão e continência, que a banca adora embaralhar. O gabarito é a letra D porque a competência fixada em razão da matéria, da pessoa ou da função é absoluta, logo inderrogável por convenção das partes. Isso está no art. 62 do CPC. Em linguagem de prova: se a lei escolheu aquele juízo por critérios estruturais do sistema, as partes não podem “combinar outro” como se fosse escolha de restaurante. As demais alternativas escorregam em pegadinhas clássicas: confundem conexão com continência, trocam regra de competência relativa por absoluta e tentam deslocar competência por vontade das partes onde a lei não permite. Em concurso, vale decorar a dupla: competência absoluta não se mexe por acordo; competência relativa, em certas hipóteses, pode sofrer modificação, inclusive por conexão, nos termos da lei.