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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Quanto à prova pericial, quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico, a ação do juiz do caso será

Gabarito: E

A prova pericial serve para ajudar o juiz quando o fato discutido depende de conhecimento técnico ou científico que foge do senso comum. É o caso clássico de um defeito em obra, cálculo contábil, exame médico ou apuração de causa de incêndio. Se a própria controvérsia pode ser resolvida sem esse tipo de conhecimento especializado, não faz sentido chamar perito só para “dar cara de ciência” ao processo. O CPC trata isso de forma bem direta: o juiz deve indeferir a perícia quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico, ou quando a prova for desnecessária por outros elementos já suficientes. A ideia é evitar prova inútil, demora e custo sem benefício real para a formação do convencimento judicial. Por isso o gabarito é a letra E. A perícia não é automática nem obrigatória em toda e qualquer ação; ela só entra em cena quando realmente houver necessidade de conhecimento técnico. Se o fato pode ser provado por documentos, depoimentos ou por simples análise judicial, a perícia é dispensada. Em resumo: perícia é ferramenta para esclarecer o que exige técnica, não para substituir a análise normal do processo. Quando falta essa necessidade técnica, o juiz corta o caminho mais longo e indeferre a perícia, exatamente como prevê o CPC.

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