Quanto à prova pericial, quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico, a ação do juiz do caso será
- A)introduzir a prova pericial com ressalva.
Errada, porque a prova pericial não é introduzida com ressalva quando não há necessidade técnica; nesse caso, ela é indeferida.
- B)solicitar um relatório administrativo, como suporte.
Errada, pois relatório administrativo não substitui a regra processual da perícia e nem é a providência prevista para esse caso.
- C)redirecionar a prova pericial a outra esfera técnica.
Errada, porque não existe esse “redirecionamento” da perícia para outra esfera técnica como solução processual.
- D)arquivar o caso.
Errada, já que a ausência de necessidade de perícia não leva ao arquivamento do processo, mas ao indeferimento da prova.
- E)indeferir a perícia.
Certa, pois o CPC determina o indeferimento da perícia quando o fato não depender de conhecimento especial de técnico.
Gabarito: E
A prova pericial serve para ajudar o juiz quando o fato discutido depende de conhecimento técnico ou científico que foge do senso comum. É o caso clássico de um defeito em obra, cálculo contábil, exame médico ou apuração de causa de incêndio. Se a própria controvérsia pode ser resolvida sem esse tipo de conhecimento especializado, não faz sentido chamar perito só para “dar cara de ciência” ao processo. O CPC trata isso de forma bem direta: o juiz deve indeferir a perícia quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico, ou quando a prova for desnecessária por outros elementos já suficientes. A ideia é evitar prova inútil, demora e custo sem benefício real para a formação do convencimento judicial. Por isso o gabarito é a letra E. A perícia não é automática nem obrigatória em toda e qualquer ação; ela só entra em cena quando realmente houver necessidade de conhecimento técnico. Se o fato pode ser provado por documentos, depoimentos ou por simples análise judicial, a perícia é dispensada. Em resumo: perícia é ferramenta para esclarecer o que exige técnica, não para substituir a análise normal do processo. Quando falta essa necessidade técnica, o juiz corta o caminho mais longo e indeferre a perícia, exatamente como prevê o CPC.