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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a alternativa correta quanto ao denominado “pré-questionamento” para fins de admissibilidade de recursos excepcionais, tendo em vista o ordenamento jurídico processual civil e o entendimento prevalente dos Tribunais Superiores.

Gabarito: B

O prequestionamento é a exigência de que a matéria federal ou constitucional tenha sido efetivamente discutida e enfrentada no acórdão recorrido para viabilizar recurso especial ou extraordinário. Em outras palavras: não basta a parte querer levar a tese para o tribunal superior, ela precisa ter passado antes pela conversa no tribunal de origem. Sem isso, o recurso excepcional costuma esbarrar na inadmissibilidade. O CPC/2015 trouxe uma solução importante no art. 1.025: mesmo que os embargos de declaração sejam rejeitados ou inadmitidos, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante, para fins de prequestionamento, desde que a parte tenha provocado o tribunal sobre a questão. Esse é o chamado prequestionamento ficto, que a jurisprudência do STJ e do STF admite dentro desse desenho legal. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a lógica do art. 1.025 do CPC e a orientação consolidada dos Tribunais Superiores. O detalhe decisivo é este: a oposição dos embargos de declaração serve para provocar o debate, e o fato de eles terem sido rejeitados ou inadmitidos não impede, por si só, o prequestionamento ficto, desde que existam omissão, contradição, obscuridade ou erro a ser enfrentado. Já a pegadinha clássica aqui é confundir prequestionamento com mera indicação do dispositivo legal. Não basta citar o artigo como se fosse senha de entrada: é preciso provocar o tribunal e, em regra, obter enfrentamento da questão, ainda que pela técnica do art. 1.025.

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