No que se refere à sentença, é correto afirmar que haverá resolução de mérito quando o juiz
- A)homologar a transação ou desistência da ação.
Errada, porque homologar a transação resolve o mérito, mas a desistência da ação leva à extinção sem resolução de mérito, então a alternativa fica imprecisa.
- B)verificar ausência de interesse processual.
Errada, porque a falta de interesse processual é hipótese de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
- C)decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
Certa, porque o art. 487, II, do CPC prevê resolução de mérito quando o juiz decide sobre decadência ou prescrição, inclusive de ofício.
- D)acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.
Errada, porque acolher convenção de arbitragem ou reconhecer competência do juízo arbitral leva à extinção sem resolução de mérito, conforme art. 485, VII.
- E)reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
Errada, porque perempção, litispendência e coisa julgada são causas de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Gabarito: C
A sentença pode ser de duas grandes espécies: com resolução de mérito ou sem resolução de mérito. No CPC, a regra central está no art. 487, que lista as hipóteses em que o juiz efetivamente enfrenta o conteúdo do direito discutido, encerrando a controvérsia com força de coisa julgada material. Entre essas hipóteses, está a decisão que reconhece a decadência ou a prescrição, seja de ofício, seja a requerimento da parte. É exatamente isso que o art. 487, II, prevê. Aqui o juiz não está fugindo do mérito - ao contrário, ele está dizendo que o direito não pode mais ser satisfeito porque o tempo já fez seu trabalho. As outras alternativas trazem situações típicas de sentença sem resolução de mérito, ou misturam hipóteses diferentes. Por exemplo, ausência de interesse processual, convenção de arbitragem, perempção, litispendência e coisa julgada são matérias do art. 485. E atenção: homologar transação resolve mérito, mas desistência da ação não resolve, então a alternativa fica comprometida. Por isso, o gabarito é a letra C. É a resposta clássica de CPC em prova: prescrição e decadência, quando reconhecidas pelo juiz, geram resolução de mérito e entram no art. 487.