É competente o Juizado Especial Cível para ação proposta
- A)por sindicato para cobrar contribuição sindical, quando expressamente aderida por funcionário sindicalizado.
Errada: cobrança de contribuição sindical envolve discussão própria de direito coletivo/trabalhista e não se encaixa, em regra, na competência típica do Juizado Especial Cível.
- B)por associação de moradores visando à cobrança de taxas de manutenção de loteamento em face de morador não associado.
Errada: cobrança de taxas de associação de moradores contra não associado é tema com forte controvérsia de legitimidade e não se resolve como regra de competência do JEC.
- C)para cobrança singular movida contra empresa em recuperação judicial, quando se trate de crédito oriundo de relação de consumo.
Errada: a competência do Juizado sofre restrições em face de empresa em recuperação judicial, e a situação demanda cautela incompatível com a simplicidade típica do rito.
- D)de despejo para uso da filha do proprietário que irá casar e necessita do imóvel para residir, devidamente comprovado.
Certa: o art. 3, III, da Lei 9.099/1995 admite ação de despejo para uso próprio, e a necessidade de moradia da filha, quando comprovada, se enquadra nessa hipótese.
- E)pelo menor de dezoito anos desde que assistido ou representado e com a atuação do representante do Ministério Público.
Errada: o art. 8 da Lei 9.099/1995 impede a participação do incapaz como parte no Juizado, e a presença de representante ou assistente do MP não conserta essa vedação.
Gabarito: D
O Juizado Especial Cível foi criado para resolver causas mais simples, com rapidez e menos formalidade. Mas ele não aceita qualquer tipo de ação: a Lei 9.099/1995 traz um rol de competências e também algumas exclusões importantes. Então, antes de olhar para a história do caso, você precisa perguntar: a ação cabe mesmo no JEC? No caso da alternativa correta, a lei é bem direta. O art. 3, III, da Lei 9.099/1995 permite no Juizado as ações de despejo para uso próprio. E uso próprio, aqui, não significa só o proprietário morar no imóvel; a jurisprudência admite a necessidade de moradia de familiar próximo, desde que o pedido esteja devidamente comprovado. Por isso, a ação proposta para que a filha do proprietário possa residir no imóvel, em razão de casamento e necessidade comprovada, se encaixa na competência do JEC. A ideia é simples: se a ação de despejo tiver finalidade de uso próprio e não exigir uma discussão complexa fora do padrão do Juizado, ela pode tramitar ali. O foco do JEC é praticidade, e não inventar uma maratona processual para uma situação que a lei já simplificou. Cuidado, porém: outras ações aparentemente “parecidas” podem escapar do Juizado por falta de legitimidade, por limitação legal ou por exclusão expressa da Lei 9.099. Então, nesta questão, o detalhe que salva a alternativa é justamente a previsão legal expressa sobre despejo para uso próprio.