Mauricio, Auditor Fiscal da Receita do Estado do Rio de Janeiro, propôs ação em sede de Juizado Especial Fazendário com o pedido de reajuste da parcela de produtividade fiscal devida a ser averiguada mediante realização de perícia contábil. Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que o pedido será
- A)inadmissível, uma vez que a Receita Fiscal do Rio de Janeiro não pode ser ré de ação perante o Juizado Especial Fazendário.
Errada, porque o Juizado Especial Fazendário pode, sim, ter como ré o ente público estadual ou municipal, não havendo vedação por esse motivo.
- B)admissível se o valor do pedido de reajuste for de até 60 (sessenta) salários-mínimos.
Errada, porque o valor da causa não resolve o problema da prova pericial contábil complexa, que torna o rito inadequado.
- C)inadmissível em razão da matéria, uma vez que o Juizado Especial Fazendário veda a propositura de ação que tenha por objeto reajuste de servidores públicos.
Errada, pois a lei não proíbe, em regra, ação de servidor público contra a Fazenda no Juizado; o impedimento aqui é outro.
- D)inadmissível, diante da necessidade de realização de perícia contábil, situação que se contrapõe aos princípios da simplicidade e celeridade.
Certa, porque a necessidade de perícia contábil complexa é incompatível com a simplicidade e a celeridade do Juizado Especial Fazendário.
- E)inadmissível, uma vez que Maurício, na condição de servidor público não pode ser autor de ação perante o Juizado Especial Fazendário.
Errada, porque o servidor público pode ser autor no Juizado Especial Fazendário, desde que a ação se enquadre nos limites legais do rito.
Gabarito: D
O Juizado Especial Fazendário foi criado para resolver causas contra a Fazenda Pública com rapidez, simplicidade e menos formalismo. Em tese, ele aceita ações de até 60 salários-mínimos, mas isso não significa que todo tipo de prova cabe ali como se fosse um processo comum. Quando a causa exige prova técnica complexa, a lógica do rito especial começa a perder o sentido. No caso da questão, o pedido de reajuste da parcela de produtividade fiscal dependeria de perícia contábil. E aqui está o ponto-chave: se a prova pericial for indispensável e tiver caráter complexo, o processamento no Juizado fica incompatível com os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais. A jurisprudência costuma admitir apenas prova técnica simples, e não uma instrução pericial pesada. Por isso, o pedido é inadmissível no Juizado Especial Fazendário. O fundamento está na Lei 12.153/2009, interpretada em conjunto com a lógica da Lei 9.099/1995, especialmente quanto à necessidade de um procedimento mais enxuto. Em outras palavras: se a ação já nasce pedindo uma perícia contábil para dizer quanto é devido, o processo deixa de ser "pequeno e rápido" e vira um processo de fôlego maior. Resumo de prova: no Juizado Fazendário, o valor pode até caber, o autor pode até ser servidor, mas a prova não pode exigir uma estrutura incompatível com o rito especial. É exatamente por isso que a alternativa D está correta.