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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

É correto afirmar acerca da coisa julgada que a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão expressamente decidida,

Gabarito: B

A coisa julgada material, no CPC, é a blindagem da decisão de mérito: depois que ela estabiliza, o que foi decidido passa a valer como lei entre as partes, dentro dos limites do que foi expressamente apreciado. A regra está no art. 503 do CPC. Mas o código faz uma distinção importante: nem toda questão que aparece no processo vira coisa julgada. O normal é que só o dispositivo fique protegido; fundamentos e motivos, em regra, não fazem coisa julgada, salvo situações bem específicas. O pulo do gato está na questão prejudicial. Se ela foi decidida expressa e incidentalmente, pode sim ser alcançada pela coisa julgada, desde que sejam preenchidos os requisitos do art. 503, §1º: a solução da questão prejudicial deve depender do julgamento do mérito, deve ter havido contraditório prévio e efetivo, e o juízo precisa ser competente em razão da matéria e da pessoa para julgá-la como questão principal. É justamente essa combinação que a alternativa B descreve. Por isso, a banca cobra a ideia de que a coisa julgada não fica só no "pedido principal" em qualquer hipótese, mas também pode abranger a questão incidental, se o CPC autorizar. Na prática, isso evita que o mesmo ponto volte ao Judiciário como se nada tivesse acontecido, economizando tempo e evitando decisões contraditórias. Resumo de prova: coisa julgada atinge o mérito decidido; questão prejudicial só entra no pacote se cumprir os requisitos legais do art. 503, §1º; motivos e verdade dos fatos, em regra, não fazem coisa julgada. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

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