Leila, Nice e Gê, vizinhas e amigas de infância, decidiram abrir juntas um salão de beleza no quintal de suas casas. Compraram os móveis necessários e diversos produtos para suas clientes da empresa X. No entanto, logo após a inauguração, foi decretada quarentena em razão de uma pandemia, e Leila, Nice e Gê não conseguiram atender às clientes e consequentemente não conseguiram pagar pelos móveis e produtos comprados, dissolvendo-se a sociedade por elas formada. Pouco tempo depois, a empresa X propôs ação visando o recebimento dos valores em face de Leila, Nice e Gê. Ocorre que apenas Leila e Nice foram citadas. A sentença, proferida sem a integração do contraditório, julgou o mérito de forma procedente e ambas foram intimadas da decisão. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A)Se Leila e Nice forem representadas por advogados distintos do mesmo escritório de advocacia, apenas poderão ter o benefício do prazo em dobro se apresentarem requerimento para tanto.
Errada: o prazo em dobro depende de procuradores de escritórios distintos, e não de requerimento, além de não valer em autos eletrônicos.
- B)Por se tratar de um litisconsórcio simples, os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Errada: a regra do art. 117 do CPC é geral, mas a alternativa tenta cravar uma classificação que não resolve o problema central da ausência de citação de Gê.
- C)A sentença será ineficaz para Gê.
Certa: quem não foi citada e deveria integrar o contraditório não é alcançada pela sentença, que se torna ineficaz em relação a ela.
- D)Considerando se tratar de um litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará à empresa X que requeira a citação de Gê, sob pena de extinção do processo.
Errada: havendo ausência de litisconsorte necessário, o juiz deve ordenar a citação antes da sentença; depois de sentenciar, não cabe essa lógica de saneamento.
- E)Se Leila e Nice forem representadas por advogados distintos de escritórios de advocacia distintos, serão beneficiadas pelo prazo em dobro ainda que se trate de processo em autos eletrônicos.
Errada: em autos eletrônicos não há prazo em dobro, ainda que os advogados sejam de escritórios diferentes.
Gabarito: C
Quando existe litisconsórcio, você precisa olhar duas coisas: quem foi citado e qual o efeito da decisão para cada pessoa. Se um dos litisconsortes necessários não é citado, o processo fica com um buraco no contraditório. E buraco no contraditório, em processo civil, não é detalhe: pode contaminar a eficácia da sentença em relação ao ausente. No CPC, o litisconsórcio necessário exige a presença de todos para que a decisão seja válida e útil para eles. Se a citação não ocorre, o juiz deve providenciar a integração do contraditório antes de decidir, conforme o art. 115 do CPC. Se a sentença já saiu sem a participação de quem deveria estar no processo, ela não produz efeitos contra esse sujeito que ficou de fora. É exatamente aí que entra o gabarito C: como Gê não foi citada, a sentença não pode atingi-la. Em outras palavras, para ela, a decisão é ineficaz. Isso não significa que o processo inteiro desapareça automaticamente, mas sim que a sentença não se projeta sobre quem não integrou validamente a relação processual. A prova ainda mistura isso com prazo em dobro e regra de escritórios diferentes, que são temas de outro artigo do CPC. O truque é clássico: a banca joga várias regras verdadeiras pela sala para você escorregar justamente na que resolve o problema principal, que aqui é a falta de citação de uma litisconsorte necessária.