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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Leila, Nice e Gê, vizinhas e amigas de infância, decidiram abrir juntas um salão de beleza no quintal de suas casas. Compraram os móveis necessários e diversos produtos para suas clientes da empresa X. No entanto, logo após a inauguração, foi decretada quarentena em razão de uma pandemia, e Leila, Nice e Gê não conseguiram atender às clientes e consequentemente não conseguiram pagar pelos móveis e produtos comprados, dissolvendo-se a sociedade por elas formada. Pouco tempo depois, a empresa X propôs ação visando o recebimento dos valores em face de Leila, Nice e Gê. Ocorre que apenas Leila e Nice foram citadas. A sentença, proferida sem a integração do contraditório, julgou o mérito de forma procedente e ambas foram intimadas da decisão. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Quando existe litisconsórcio, você precisa olhar duas coisas: quem foi citado e qual o efeito da decisão para cada pessoa. Se um dos litisconsortes necessários não é citado, o processo fica com um buraco no contraditório. E buraco no contraditório, em processo civil, não é detalhe: pode contaminar a eficácia da sentença em relação ao ausente. No CPC, o litisconsórcio necessário exige a presença de todos para que a decisão seja válida e útil para eles. Se a citação não ocorre, o juiz deve providenciar a integração do contraditório antes de decidir, conforme o art. 115 do CPC. Se a sentença já saiu sem a participação de quem deveria estar no processo, ela não produz efeitos contra esse sujeito que ficou de fora. É exatamente aí que entra o gabarito C: como Gê não foi citada, a sentença não pode atingi-la. Em outras palavras, para ela, a decisão é ineficaz. Isso não significa que o processo inteiro desapareça automaticamente, mas sim que a sentença não se projeta sobre quem não integrou validamente a relação processual. A prova ainda mistura isso com prazo em dobro e regra de escritórios diferentes, que são temas de outro artigo do CPC. O truque é clássico: a banca joga várias regras verdadeiras pela sala para você escorregar justamente na que resolve o problema principal, que aqui é a falta de citação de uma litisconsorte necessária.

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