Bianca propôs ação de obrigação de pagar quantia certa em face do Município X que, citado, compareceu à audiência de conciliação que restou infrutífera. Foi realizada a audiência de instrução e julgamento, o Município apresentou defesa e, por fim, a ação foi julgada procedente, condenando o Município X ao pagamento de 10 (dez) salários-mínimos. Não foi apresentada apelação contra a sentença. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
- A)não haverá o trânsito em julgado, uma vez que, por se tratar de sentença proferida contra o Município, haverá reexame necessário.
Errada, porque não há reexame necessário nesse caso, já que a condenação contra o Município é muito inferior ao limite legal do art. 496, § 3º, III, do CPC.
- B)haverá trânsito em julgado, e o pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa.
Errada, porque o pagamento por requisição não ocorre em 30 dias após a entrega ao juiz, mas segue o regime constitucional da RPV/precatório, com prazo próprio para a Fazenda.
- C)haverá trânsito em julgado, e o pagamento poderá ser efetuado de forma fracionada, de modo que o pagamento se faça, em parte, mediante requisição e, em parte, mediante expedição de precatório.
Errada, porque não se admite pagamento fracionado para escapar do regime constitucional de precatório ou RPV, conforme a regra do art. 100 da CF.
- D)haverá trânsito em julgado, e caso seja desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Certa, porque, desatendida a requisição judicial, a Constituição autoriza o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, sem necessidade de prévia audiência da Fazenda Pública.
- E)haverá trânsito em julgado, e o saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, após a expedição de alvará.
Errada, porque o saque do valor depositado não é feito automaticamente em qualquer agência por simples alvará, já que o pagamento da Fazenda segue o regime de requisição constitucional.
Gabarito: D
Quando a Fazenda Pública perde uma ação, a forma de pagar não é como numa dívida comum. Em regra, o pagamento ocorre por precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), conforme o valor da condenação e as regras do art. 100 da Constituição Federal. Aqui, a condenação foi de 10 salários-mínimos contra um Município, valor bem abaixo do teto que normalmente afasta o precatório, então a lógica é de requisição, não de fila interminável de precatórios. Outro ponto importante: não houve apelação, então a sentença pode transitar em julgado. E, para condenações contra Município, o reexame necessário não aparece em qualquer caso. O CPC, no art. 496, § 3º, III, dispensa a remessa necessária quando o proveito econômico ou o valor da condenação for inferior a 1.000 salários-mínimos. Como 10 salários-mínimos é muito menos que isso, não há esse obstáculo. Se a Fazenda Pública não cumprir a requisição, a Constituição prevê uma medida dura, mas necessária: o sequestro do numerário suficiente para a satisfação do débito. É exatamente essa a ideia do art. 100, § 6º, da CF. Em outras palavras: a Administração recebeu a intimação, não pagou, o Judiciário pode apertar o botão do modo turbo. Por isso, a alternativa correta é a que diz que haverá trânsito em julgado e, se a requisição for desatendida, o juiz determinará imediatamente o sequestro do numerário, sem precisar ouvir previamente a Fazenda Pública.