Assinale a alternativa correta a respeito do mandado de segurança.
- A)O Supremo Tribunal Federal decidiu no sentido da inconstitucionalidade de lei que fixa prazo decadencial para impetração de mandado de segurança e que estabelece o cabimento de honorários advocatícios.
Errada, porque o STF não declarou inconstitucional o prazo decadencial nem o não cabimento de honorários no mandado de segurança.
- B)O Supremo Tribunal Federal decidiu no sentido da inconstitucionalidade de lei que fixa prazo decadencial para impetração de mandado de segurança e que estabelece o não cabimento de honorários advocatícios.
Errada, porque o STF não afastou a regra do não cabimento de honorários; ao contrário, ela é aceita pela jurisprudência.
- C)Cabe no mandado de segurança a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação das sanções no caso de litigância de má-fé, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a condenação em honorários advocatícios não cabe, ainda que litigância de má-fé possa gerar outras sanções.
- D)O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 180 (cento e oitenta) dias, contados do ato impugnado.
Errada, porque o prazo decadencial do mandado de segurança é de 120 dias, e não de 180 dias.
- E)O Supremo Tribunal Federal decidiu no sentido da constitucionalidade de lei que fixa prazo decadencial para impetração de mandado de segurança e que estabelece o não cabimento de honorários advocatícios.
Certa, porque o STF considerou constitucional o prazo decadencial de 120 dias e também a regra de não cabimento de honorários advocatícios no mandado de segurança.
Gabarito: E
Mandado de segurança é remédio constitucional para proteger direito líquido e certo quando há ilegalidade ou abuso de poder. Mas ele não é um instrumento sem prazo: a Lei 12.016/2009, no art. 23, prevê decadência de 120 dias para a impetração, contados da ciência do ato impugnado. Esse prazo foi considerado constitucional pelo STF, então não há inconstitucionalidade só por existir limite temporal. Outro ponto clássico é a verba honorária. No mandado de segurança, a regra é o não cabimento de honorários advocatícios. Isso está na lei e também é reforçado pela jurisprudência do STF, consolidada na Súmula 512: "não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança". Por isso, a alternativa E está correta: ela combina exatamente as duas ideias aceitas pelo Supremo - o prazo decadencial de 120 dias e a vedação de honorários sucumbenciais no mandado de segurança. A banca gosta dessa dupla porque testa tanto o texto da lei quanto a jurisprudência sumulada, bem no estilo "caiu, você pisou no campo minado". Já a alternativa D erra feio no prazo, porque fala em 180 dias, mas a lei trabalha com 120 dias. Em prova, esse tipo de troca de número é a armadilha mais comum.