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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Caso a petição inicial contenha pedidos incompatíveis entre si, é o caso de:

Gabarito: B

Quando a petição inicial vem com pedidos incompatíveis entre si, o problema não é de mérito, e sim de estrutura da própria demanda. O CPC trata isso como hipótese de inépcia da inicial, porque a parte pede coisas que não combinam logicamente entre si, dificultando até entender o que exatamente ela quer do Judiciário. Pense assim: a inicial precisa ter um pedido coerente. Se a pessoa pede uma coisa e, ao mesmo tempo, algo que a contradiz, a peça já nasce torta. Por isso, o juiz pode indeferir a petição inicial, antes mesmo de formar plenamente a relação processual. O fundamento está no art. 330, I, do CPC, combinado com o art. 330, §1º, IV, que considera inepta a inicial quando os pedidos são incompatíveis entre si. É a resposta clássica da lei para esse tipo de confusão processual. Então, o gabarito é a letra B: indeferimento da petição inicial. Não se fala em improcedência, porque ainda nem houve exame do mérito; o defeito está na própria formulação da demanda.

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