Após a prolação de sentença arbitral, por unanimidade dos três árbitros, em desfavor do requerido, este descobre fato que configura suspeição de um dos árbitros. Diante desse fato,
- A)não é cabível impugnação, na medida em que, ainda que um árbitro seja suspeito, os demais teriam decidido no mesmo sentido, mantendo incólume o resultado.
Errada, porque a suspeição de árbitro é vício relevante e pode contaminar a validade da sentença, ainda que o resultado tenha sido unânime.
- B)não é cabível impugnação, na medida em que as decisões arbitrais não estão sujeitas a qualquer espécie de controle.
Errada, pois a sentença arbitral não é imune a controle judicial, já que a Lei 9.307/1996 prevê hipóteses de anulação.
- C)é cabível ação rescisória, a ser interposta perante o próprio Tribunal Arbitral.
Errada, porque ação rescisória não é meio próprio contra sentença arbitral e não é proposta perante tribunal arbitral.
- D)é cabível a propositura de ação anulatória, a ser interposta perante a jurisdição estatal.
Certa, porque a lei prevê ação anulatória perante o Judiciário quando houver vício como suspeição de árbitro.
Gabarito: D
Na arbitragem, a sentença arbitral não fica acima do controle jurídico. Ela faz coisa julgada, mas pode ser atacada quando houver vício grave previsto em lei. Um desses vícios é a suspeição ou impedimento do árbitro, porque isso compromete a imparcialidade do julgador - e imparcialidade, aqui, não é enfeite, é requisito de validade. A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), no art. 32, prevê as hipóteses de nulidade da sentença arbitral, e uma delas é a prolação por quem não podia funcionar como árbitro por impedimento ou suspeição. Nessa situação, o meio adequado é a ação anulatória, proposta perante o Poder Judiciário, nos termos do art. 33 da mesma lei. O ponto importante é este: não se fala em ação rescisória no próprio tribunal arbitral, porque a rescisória é ação típica do processo judicial estatal, cabível contra decisão de mérito transitada em julgado, e não contra sentença arbitral. A arbitragem tem seus próprios remédios, e o nome deles aqui é ação anulatória, não rescisória. Por isso, descobrindo-se depois o fato que configura suspeição de um dos árbitros, o requerido pode buscar a anulação da sentença arbitral na jurisdição estatal. A banca gosta muito dessa distinção: sentença arbitral pode ser anulada judicialmente, mas não rescindida no tribunal arbitral.