No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que
- A)a desconsideração da personalidade jurídica resulta na anulação da personalidade jurídica em toda a sua extensão.
Errada: a desconsideracao nao anula a personalidade juridica, apenas afasta seus efeitos patrimoniais em situacao excepcional.
- B)a denominada “teoria maior” admite a desconsideração da personalidade jurídica quando verificada a simples insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para arcar com suas obrigações, alcançando o patrimônio de seus sócios.
Errada: isso descreve mais a teoria menor, enquanto a teoria maior exige abuso da personalidade, como desvio de finalidade ou confusao patrimonial.
- C)uma vez aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, não há limite de responsabilização por quotas de sócios.
Certa: aplicada a desconsideracao, o patrimonio pessoal do socio pode ser atingido sem limitacao pela sua quota social, conforme a logica do art. 50 do CC.
- D)constitui desvio de finalidade qualquer alteração no objeto social da empresa.
Errada: desvio de finalidade nao e qualquer mudanca no objeto social, mas o uso da pessoa juridica para lesar credores ou praticar atos ilicitos.
- E)a desconsideração deve ser aplicada frequentemente, pois a autonomia patrimonial é relativa em caso de inadimplência.
Errada: a autonomia patrimonial nao pode ser afastada por simples inadimplencia, pois a desconsideracao e medida excepcional e depende de abuso.
Gabarito: C
A desconsideração da personalidade jurídica nao apaga a existencia da empresa nem “anula” a pessoa juridica. Ela serve para afastar, de forma excepcional, a autonomia patrimonial quando houver abuso, como desvio de finalidade ou confusao patrimonial, nos termos do art. 50 do Codigo Civil e do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Em outras palavras: a regra continua sendo separar o patrimonio da empresa do patrimonio dos socios. A desconsideracao e a excecao, nao a sobremesa do processo. Na pratica, quando ela e aplicada, o juiz permite que a execucao alcance bens de socios ou administradores responsaveis, justamente para impedir que a pessoa juridica seja usada como escudo para fraude ou abuso. Por isso, a ideia de que haveria um limite de responsabilizacao por quotas nao se sustenta nesse momento: atingido o patrimonio pessoal por desconsideracao, nao se fala em blindagem proporcional pela participacao societaria. O gabarito esta na alternativa C porque, uma vez superado o manto da personalidade juridica, a responsabilizacao recai sobre o patrimonio do socio atingido, sem ficar presa ao valor de suas quotas. A extensao concreta depende do caso e da prova do abuso, mas a logica da desconsideracao e justamente romper a limitacao patrimonial que antes protegia os socios. Jurisprudencialmente, o STJ trata a desconsideracao como medida excepcional, aplicavel quando demonstrados os requisitos legais, e nao como simples atalho para cobrar divida de empresa inadimplente.