As partes, através de negócio jurídico processual, podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, sendo certo que
- A)a eleição de foro produz efeito quando constar de instrumento escrito ou verbal, desde que expressamente atrelado a um determinado negócio jurídico.
Errada, porque a eleição de foro exige instrumento escrito e referência expressa a um negócio jurídico determinado, não bastando pacto verbal.
- B)o foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes.
Errada, porque o foro contratual também obriga herdeiros e sucessores das partes, nos termos do art. 63 do CPC.
- C)antes da citação, a cláusula de eleição de foro não pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz.
Correta em conteúdo, pois antes da citação o juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro, mas não é a melhor resposta diante da regra específica cobrada na questão.
- D)ao verificar a irregularidade de foro quando da citação do Réu, o oficial de Justiça deve comunicar o fato ao Juiz para as providências cabíveis.
Errada, porque o oficial de justiça não faz esse juízo nem comunica ao juiz para essa providência nessa forma descrita pela alternativa.
- E)citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
Certa, porque, após a citação, o réu deve alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
Gabarito: E
A jurisprudência do STJ também acompanha essa lógica de controle da abusividade da eleição de foro, especialmente para evitar surpresa processual e desequilíbrio entre as partes. Então, para concurso, guarde: eleição de foro exige forma escrita, pode ser controlada por abusividade e a impugnação do réu tem momento próprio. Competência, aqui, gosta muito de prazo e preclusão.