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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Joana assinou um contrato de prestação de serviços com Pedro, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais mensais) no qual restou estabelecido que ele entregaria, mensalmente, em sua casa de campo, uma cesta de alimentos ou de bebidas. Passados oito meses, Pedro não entregou nenhuma cesta e, por isso, Joana decidiu propor ação de obrigação de fazer em face de Pedro para que ele cumprisse o contratado. Diante da situação hipotética, considerando que

Gabarito: E

Aqui a palavra-chave é "ou": Pedro assumiu uma obrigação de fazer com prestação alternativa, porque poderia cumprir o contrato entregando uma cesta de alimentos ou uma cesta de bebidas. Quando a obrigação admite mais de uma forma de cumprimento, o CPC trata isso como pedido/obrigação alternativa e o juiz deve respeitar essa estrutura, garantindo ao devedor o direito de cumprir por uma das opções cabíveis, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. Esse é exatamente o raciocínio do art. 325 do CPC: o pedido é alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo, e o juiz assegurará ao devedor o direito de cumprir de um ou de outro modo, mesmo sem pedido expresso nesse sentido. Em outras palavras: o processo não pode transformar uma obrigação "A ou B" em uma obrigação "só A" por simples vontade do autor. No caso narrado, Joana quer exigir o cumprimento do contratado, mas o contrato já previa duas formas de satisfação. Então a ação deve respeitar essa alternativa, e é por isso que a assertiva E está correta. A banca costuma cobrar esse detalhe com muita calma na aparência e muita maldade no conteúdo: parece só um caso de cobrança, mas o ponto é a estrutura do pedido e da obrigação. As demais alternativas misturam regras de pedidos cumulativos, condições para alteração do pedido e itens que a lei trata de forma diferente. O segredo aqui é perceber que a situação não é de invenção do autor, e sim de cumprimento de uma obrigação que já nasce com duas possibilidades de execução.

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