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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O incidente de resolução de demandas repetitivas tem como objetivo a uniformização de jurisprudência, com vistas à submissão das decisões de primeiro grau e, também, pelos tribunais de segunda instância, à jurisprudência dominante, com a finalidade de fortificar a segurança jurídica, aplicando-se, em notória integração, normas do Código de Processo Civil ao Processo Penal, por analogia. Diante desse quadro, e nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que

Gabarito: B

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ou IRDR, serve para evitar que o mesmo tema jurídico receba respostas diferentes em processos parecidos. Em vez de cada juiz decidir de um jeito, o tribunal fixa uma tese e isso ajuda a dar unidade e segurança jurídica. É uma ferramenta típica do CPC/2015, pensada para lidar com repetição de processos e risco de decisões conflitantes. Para o incidente ser instaurado, o Código de Processo Civil exige pressupostos objetivos e formais, especialmente os do art. 976: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ou seja, não basta dizer que existem casos parecidos no mundo real; o foco é a questão de direito repetida. Por isso o gabarito é a letra B. Ela acerta ao afirmar que os requisitos para a instauração do incidente são os previstos no art. 976 do CPC, isto é, os pressupostos de admissibilidade do IRDR. É exatamente essa moldura legal que a banca quer: tema repetido, questão de direito e risco institucional relevante. As outras alternativas escorregam em pontos clássicos: confundem fato com direito, criam regras que não estão no artigo e até citam diploma errado. Em prova, o IRDR costuma aparecer assim: com uma frase bonita, mas tentando fazer você trocar a lei por suposição.

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