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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que diz respeito às nulidades previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que, em uma ação relativa a

Gabarito: D

Nulidade no CPC não é caça ao tesouro para anular tudo por qualquer detalhe. A lógica é simples: o processo só deve ser invalidado quando houver vício relevante e, em regra, prejuízo. Por isso, o CPC prestigia a instrumentalidade das formas: se o ato atingiu sua finalidade, tende a ser preservado. Um ponto clássico é a citação. Ela é essencial, mas o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Em outras palavras: se o réu entrou no processo e se defendeu, o sistema não vai fingir que nada aconteceu só porque faltou o ato citatório formal. É exatamente isso que torna o gabarito a letra D correta. Na ação de direito de propriedade, embora o réu não tenha sido citado, ele compareceu ao processo; logo, a finalidade do ato foi alcançada e os atos processuais podem ser considerados válidos. O CPC privilegia a efetividade, não o formalismo vazio. Também vale lembrar que, em regra, nulidades relativas devem ser alegadas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (art. 278). Já a atuação do Ministério Público e a proteção de bens impenhoráveis seguem regras próprias, sempre com atenção ao prejuízo e à finalidade do ato.

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