No que diz respeito às nulidades previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que, em uma ação relativa a
- A)direito do consumidor proposta perante uma vara cível, qualquer das partes poderá requerer a sua nulidade perante o juízo.
Errada, porque a nulidade não pode ser pedida por qualquer das partes de forma genérica, devendo haver interesse e observância da regra de prejuízo e da finalidade do ato.
- B)adoção de menores, em que houve a ausência de intimação do Ministério Público, a nulidade deverá ser decretada, independentemente da sua intimação para manifestação acerca de prejuízo.
Errada, porque a ausência de intimação do Ministério Público não gera nulidade automática sem exame da efetiva ocorrência de prejuízo e sem a providência processual cabível de manifestação do órgão.
- C)direito do trabalho proposta perante uma vara cível, a parte prejudicada deverá alegar a nulidade na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Errada, porque a regra da primeira oportunidade para alegar nulidade existe, mas a alternativa é imprecisa e mistura um exemplo que não traduz corretamente a disciplina das nulidades no CPC.
- D)a direito de propriedade em que o réu não foi citado, mas ainda assim compareceu ao processo, o juiz considerará válido os atos, uma vez que alcançaram a sua finalidade.
Certa, porque o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, convalidando os atos processuais praticados.
- E)execução, caso sejam penhoradas as máquinas necessárias ao exercício da profissão do executado, todos os atos subsequentes serão considerados sem nenhum efeito, prejudicando, inclusive os atos que sejam dela independentes, por se tratar de nulidade absoluta.
Errada, porque a penhora de bens impenhoráveis não torna todos os atos subsequentes automaticamente ineficazes nem gera, por si só, nulidade absoluta com contaminação total do processo.
Gabarito: D
Nulidade no CPC não é caça ao tesouro para anular tudo por qualquer detalhe. A lógica é simples: o processo só deve ser invalidado quando houver vício relevante e, em regra, prejuízo. Por isso, o CPC prestigia a instrumentalidade das formas: se o ato atingiu sua finalidade, tende a ser preservado. Um ponto clássico é a citação. Ela é essencial, mas o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Em outras palavras: se o réu entrou no processo e se defendeu, o sistema não vai fingir que nada aconteceu só porque faltou o ato citatório formal. É exatamente isso que torna o gabarito a letra D correta. Na ação de direito de propriedade, embora o réu não tenha sido citado, ele compareceu ao processo; logo, a finalidade do ato foi alcançada e os atos processuais podem ser considerados válidos. O CPC privilegia a efetividade, não o formalismo vazio. Também vale lembrar que, em regra, nulidades relativas devem ser alegadas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (art. 278). Já a atuação do Ministério Público e a proteção de bens impenhoráveis seguem regras próprias, sempre com atenção ao prejuízo e à finalidade do ato.