Acerca da arbitragem, assinale a alternativa correta.
- A)No cumprimento da sentença arbitral, não incide a multa de 10% em caso de não cumprimento voluntário.
Errada, porque no cumprimento de sentença arbitral também pode incidir a multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC, se não houver pagamento voluntário.
- B)A não alegação, pelo réu, da existência de convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal, mas não a renúncia ao juízo arbitral.
Errada, porque a falta de alegação da convenção de arbitragem na contestação implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia à arbitragem.
- C)Após a instituição da arbitragem, as medidas de urgência deferidas anteriormente pelo Poder Judiciário não podem ser revogadas pelo árbitro.
Errada, porque, depois de instituída a arbitragem, o árbitro pode manter, modificar ou revogar as medidas de urgência anteriormente deferidas pelo Judiciário.
- D)Na desapropriação, feita a opção pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.
Certa, porque na desapropriação a lei permite a opção pela arbitragem e exige que o particular indique órgão ou instituição arbitral previamente cadastrados pelo ente expropriante.
Gabarito: D
Arbitragem é uma forma de solução de conflitos em que as partes escolhem um árbitro ou câmara arbitral para decidir a disputa, e a sentença arbitral tem força de decisão judicial. Por isso, quando ela precisa ser levada ao Judiciário para cumprimento, o procedimento segue a lógica do CPC, inclusive com incidência da multa do art. 523, §1º, se houver não pagamento voluntário. Ou seja: arbitragem não é um “território sem CPC”; ela conversa bem com o processo civil. No tema da convenção de arbitragem, a regra é simples: se o réu quer discutir isso, precisa alegar em preliminar de contestação, nos termos do art. 337, X, do CPC. Se ele fica em silêncio, ocorre aceitação da jurisdição estatal e também renúncia à via arbitral. Então a banca costuma trocar os conceitos para ver se voce escorrega no detalhe. As medidas de urgência também geram confusão. Em regra, antes da instituição da arbitragem, o Judiciário pode conceder tutela de urgência, mas depois o árbitro assume o controle da providência e pode mantê-la, modificá-la ou revogá-la, conforme a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96, arts. 22-A e 22-B). Portanto, não existe essa trava de “o árbitro nunca pode mexer”. O gabarito é a letra D porque, na desapropriação, a Lei 14.157/2021 inseriu o art. 10-A no Decreto-Lei 3.365/1941, prevendo que, feita a opção pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em arbitragem previamente cadastrados pelo órgão ou entidade responsável pela desapropriação. É um exemplo de arbitragem usada até em matéria de direito público, com regra bem específica e cobrada literalmente.