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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca da arbitragem, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Arbitragem é uma forma de solução de conflitos em que as partes escolhem um árbitro ou câmara arbitral para decidir a disputa, e a sentença arbitral tem força de decisão judicial. Por isso, quando ela precisa ser levada ao Judiciário para cumprimento, o procedimento segue a lógica do CPC, inclusive com incidência da multa do art. 523, §1º, se houver não pagamento voluntário. Ou seja: arbitragem não é um “território sem CPC”; ela conversa bem com o processo civil. No tema da convenção de arbitragem, a regra é simples: se o réu quer discutir isso, precisa alegar em preliminar de contestação, nos termos do art. 337, X, do CPC. Se ele fica em silêncio, ocorre aceitação da jurisdição estatal e também renúncia à via arbitral. Então a banca costuma trocar os conceitos para ver se voce escorrega no detalhe. As medidas de urgência também geram confusão. Em regra, antes da instituição da arbitragem, o Judiciário pode conceder tutela de urgência, mas depois o árbitro assume o controle da providência e pode mantê-la, modificá-la ou revogá-la, conforme a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96, arts. 22-A e 22-B). Portanto, não existe essa trava de “o árbitro nunca pode mexer”. O gabarito é a letra D porque, na desapropriação, a Lei 14.157/2021 inseriu o art. 10-A no Decreto-Lei 3.365/1941, prevendo que, feita a opção pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em arbitragem previamente cadastrados pelo órgão ou entidade responsável pela desapropriação. É um exemplo de arbitragem usada até em matéria de direito público, com regra bem específica e cobrada literalmente.

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