Assinale a alternativa que representa o entendimento da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o processo de execução.
- A)as cotas de fundo de investimento não são equiparadas ao dinheiro depositado em conta bancária ou com aquele representado por aplicações financeiras, razão pela qual não figuram em primeiro lugar, na ordem legal de preferência da penhora.
Certa: o STJ entende que cotas de fundo de investimento não se equiparam a dinheiro em conta bancária ou a aplicações financeiras para fins de primeira preferência na penhora.
- B)A sentença, qualquer que seja sua natureza, salvo a de improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.
Errada: a sentença nem sempre constitui título executivo judicial nesses termos amplos, e a frase traz recorte incorreto ao excluir indevidamente a improcedência do pedido.
- C)A renúncia ao crédito exequendo remanescente não reclama prévia intimação, ocorrendo a presunção de renúncia tácita em razão da inércia do devedor diante da sentença de extinção do processo executivo.
Errada: a renúncia ao saldo remanescente do crédito não decorre de silêncio ou inércia presumida do devedor, exigindo manifestação compatível com a extinção da execução.
- D)Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser pessoalmente intimado para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação.
Errada: no cumprimento de sentença, a intimação para pagamento ocorre, em regra, na pessoa do advogado, e não pessoalmente, embora a multa de 10% siga a falta de pagamento no prazo legal.
Gabarito: A
Na execução, a ordem legal de penhora vem no art. 835 do CPC e começa pelo dinheiro, porque o processo gosta de liquidez: primeiro o que vira pagamento mais rápido. Dentro desse ponto, o STJ faz uma distinção importante: dinheiro em conta bancária e aplicações financeiras entram no topo da preferência, mas cotas de fundo de investimento não são automaticamente equiparadas a isso. E por que não? Porque cota de fundo representa participação em um patrimônio investido, sujeito a regras próprias de resgate, valor de mercado e eventual oscilação, então não tem a mesma disponibilidade imediata do dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira. Em outras palavras: não é "dinheiro puro e simples" para fins de prioridade máxima da penhora. Por isso, a alternativa A está correta e reflete a orientação do STJ sobre a matéria. A banca costuma cobrar essa diferença fina entre depósito/aplicação financeira e outros ativos financeiros, tentando fazer você cair na ideia de que "se tem valor, então é igual a dinheiro". Em processo de execução, essa simplificação quase sempre dá ruim.