Caio e Tício, em conjunto e solidariamente, firmaram compromisso de compra e venda para aquisição de um imóvel de Semprônio. Em razão da falta de pagamento, o vendedor pretende resolver o negócio, propondo demanda a esse fim em face dos compradores. A partir dessa narrativa, temos
- A)não é possível a identificação do tipo de litisconsórcio sem que se saiba qual o teor da sentença.
Errada, porque é possível identificar o litisconsórcio pela própria relação material narrada: a resolução do contrato envolvendo coobrigados solidários indica a necessidade de decisão uniforme.
- B)litisconsórcio passivo, necessário e unitário.
Correta, pois a ação de resolução do contrato deve atingir ambos os compradores, que integram o polo passivo de forma necessária e com pronunciamento unitário.
- C)litisconsórcio passivo, facultativo e unitário.
Errada, porque o litisconsórcio não é facultativo quando a sentença depende da presença de todos os envolvidos na mesma relação contratual.
- D)litisconsórcio passivo, facultativo e comum.
Errada, porque a situação não é de litisconsórcio facultativo nem de decisão comum; a causa exige tratamento uniforme para todos os réus.
Gabarito: B
Quando duas pessoas assumem, em conjunto e de forma solidária, uma obrigação ligada ao mesmo negócio jurídico, a discussão judicial tende a alcançar ambas ao mesmo tempo. Aqui, Semprônio quer resolver o contrato de compra e venda por inadimplemento dos compradores. Como o provimento judicial vai incidir sobre a relação contratual inteira, a presença de Caio e Tício no polo passivo não é opcional: ambos devem integrar a demanda. Isso caracteriza litisconsórcio passivo necessário, porque a eficácia da sentença exige a presença de todos os interessados que serão atingidos pela decisão. O CPC, no art. 114, trata da necessidade de formação do litisconsórcio quando a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. Em matéria contratual, quando a resolução do vínculo atinge todos os coobrigados vinculados ao mesmo negócio, a solução judicial não pode ser fatiada como se cada réu estivesse em um processo diferente. Também é unitário, porque a decisão deve ser uniforme para todos os litisconsortes. Em outras palavras, não faria sentido o contrato ser resolvido para um comprador e continuar valendo para o outro, já que o objeto discutido é uno e a relação jurídica é indivisível nesse ponto. A doutrina costuma apontar que, quando a sentença precisa ser igual para todos, há litisconsórcio unitário. Por isso, a banca acerta na letra B: litisconsórcio passivo, necessário e unitário. Passivo, porque os compradores são réus; necessário, porque ambos devem participar do processo; e unitário, porque a decisão sobre a resolução do negócio deve ser uniforme para os dois.