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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A petição inicial da ação, que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No que diz respeito ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar:

Gabarito: B

Na tutela cautelar em caráter antecedente, voce entra primeiro com o pedido urgente para proteger o resultado do processo, e depois vem com o pedido principal. É um procedimento em duas etapas: primeiro a cautela, depois a discussão completa da pretensão principal. O CPC trata disso nos arts. 305 a 310, e o ponto mais cobrado é que a cautelar antecedente não nasce para já resolver tudo de uma vez. Quando a tutela cautelar é efetivada, o autor deve formular o pedido principal em 30 dias, nos mesmos autos, sem precisar distribuir nova ação nem pagar novas custas iniciais. Isso está no art. 308 do CPC. Ou seja, o processo continua “no mesmo trilho”, sem recomeço. A banca gosta muito de misturar isso com regras da tutela antecipada antecedente, então atenção ao procedimento correto de cada uma. O gabarito é a letra B porque o CPC permite que a causa de pedir seja aditada no momento em que o autor formula o pedido principal. Isso faz sentido: no pedido cautelar antecedente, a inicial é mais enxuta, focada na urgência; depois, ao apresentar o principal, o autor pode complementar a fundamentação fática e jurídica. Essa é justamente a lógica do art. 308, § 2º, do CPC. Em resumo: a cautelar antecedente serve para segurar o perigo, e depois o autor completa a demanda principal. Se voce lembrar dessa sequência, já elimina boa parte das pegadinhas.

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