O fundamento é elemento essencial da sentença e consiste na parte em que
- A)o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submetem, considerando-se fundamentada a sentença que empregar conceitos jurídicos indeterminados.
Errada, porque mistura a ideia de dispositivo com uma hipótese de fundamentação inadequada: empregar conceitos jurídicos indeterminados, por si só, não basta para caracterizar a parte do fundamento.
- B)contém os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo, considerando-se fundamentada a sentença que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
Errada, porque descreve o relatório da sentença, e não a fundamentação; além disso, usar motivos que serviriam para qualquer decisão é exemplo clássico de motivação genérica e insuficiente.
- C)o juiz analisará as questões de fato e de direito, considerando-se fundamentada a sentença que enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Certa, porque a fundamentação é a parte em que o juiz analisa os fatos e o direito e enfrenta os argumentos relevantes das partes, exatamente como exige o art. 489, § 1º, IV, do CPC.
- D)o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submetem, considerando-se fundamentada a sentença que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula.
Errada, porque menciona o dispositivo da sentença, não a fundamentação; além disso, limitar-se a citar precedente ou súmula sem explicar a pertinência do caso não é fundamentação válida.
- E)o juiz analisará as questões de fato e de direito, considerando-se fundamentada a sentença que deixar de seguir enunciado de súmula, mesmo que sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento.
Errada, porque deixar de seguir súmula sem demonstrar distinção do caso pode até indicar erro de fundamentação, mas a frase não define o fundamento da sentença.
Gabarito: C
Na sentença, o fundamento é a parte em que o juiz expõe as razões de fato e de direito que sustentam a conclusão adotada. Em bom português: não basta dizer "decido assim"; é preciso mostrar o caminho da decisão. No CPC, isso aparece no art. 489, especialmente quando o código define o que não é fundamentação válida. A questão cobra exatamente esse conceito, e o gabarito é a letra C porque ela descreve o conteúdo da fundamentação: o juiz analisa as questões de fato e de direito e deve enfrentar os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada. Isso está alinhado ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. O ponto central aqui é que fundamentar não é apenas citar artigo, súmula ou precedente de forma decorativa. O juiz precisa dialogar com os argumentos relevantes das partes, sob pena de a sentença ser considerada sem fundamentação adequada. A Constituição também ajuda nessa ideia, no art. 93, IX, que exige decisões judiciais fundamentadas. Então, guarde a lógica: relatório mostra o histórico, fundamentação mostra o porquê, e dispositivo traz o resultado. Nesta questão, a banca queria justamente a parte do "porquê" bem feita, sem atalho e sem resposta automática.