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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Caio propôs processo de execução de cheque em face de Tício. Como não foram localizados bens, o processo permaneceu suspenso por mais de cinco anos. Considerando essa situação, deve o juiz

Gabarito: A

Na execução, se o devedor não tem bens penhoráveis, o processo pode ficar suspenso. Pelo art. 921 do CPC, depois de suspensa a execução por ausência de bens, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente. E aqui vem o detalhe que a banca ama: antes de o juiz extinguir a execução por essa prescrição, ele deve ouvir o exequente, em respeito ao contraditório (art. 10 do CPC e art. 921, § 5º). Ou seja, não basta olhar o relógio e decretar o fim do processo de imediato. O juiz precisa intimar o credor para se manifestar sobre a eventual prescrição intercorrente. Se nada justificar a continuidade, aí sim extingue-se a execução, com base no art. 924, V, do CPC. No caso do cheque, a situação ficou parada por mais de cinco anos sem bens localizados. Isso reforça a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, mas ainda assim o caminho processual correto é primeiro abrir vista ao exequente. O processo civil não gosta de surpresa, principalmente quando a surpresa é fatal. Portanto, o gabarito está correto porque o juiz deve intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição intercorrente e, só depois, se for o caso, extinguir a execução.

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