No que diz respeito às disposições gerais das provas, de acordo com os contornos traçados pelo diploma processual, é correto afirmar que
- A)ao juiz é vedado admitir a utilização de prova produzida em outro processo, ainda que observado o contraditório.
Errada, porque o CPC admite prova emprestada, desde que observados o contraditório e a possibilidade de a parte se manifestar sobre ela.
- B)o juiz pode, diante da impossibilidade de o autor provar fato constitutivo de seu direito, atribuir o ônus da prova de modo diverso, podendo fazê-lo, inclusive, quando da prolação de sentença.
Errada, porque a redistribuição dinâmica do ônus da prova deve ocorrer antes da instrução, e não na sentença, além de exigir requisitos legais do art. 373, §1º, do CPC.
- C)as partes podem realizar convenção estabelecendo distribuição do ônus da prova de forma diversa da previsão legal, ainda que recaia sobre direito indisponível da parte.
Errada, porque a convenção sobre o ônus da prova não pode recair sobre direito indisponível nem tornar excessivamente difícil o exercício do direito por uma parte.
- D)a prova constante dos autos será apreciada pelo juiz de acordo com o sujeito que a tiver promovido, não se desvencilhando o resultado da prova do sujeito que a requereu.
Errada, porque o juiz aprecia a prova livremente, sem ficar vinculado a quem a produziu ou requereu, conforme o art. 371 do CPC.
- E)o juiz pode determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, ainda que não tenha havido requerimento das partes.
Certa, porque o art. 370 do CPC autoriza o juiz a determinar, de ofício, as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: no processo civil, a prova serve para convencer o juiz sobre os fatos relevantes do caso, e ele não fica preso apenas ao que as partes pediram. O CPC, no art. 370, dá ao juiz o poder de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento da parte. Ou seja: se a prova for útil e pertinente, o juiz pode mandar produzir, mesmo sem pedido expresso. Isso mostra que o processo não é um jogo de passividade total, mas também não é terra sem regras. A alternativa correta é a letra E porque traduz exatamente essa regra legal. O juiz pode determinar a produção das provas necessárias para formar seu convencimento e julgar melhor a causa. Isso se harmoniza com o art. 371 do CPC, que afirma que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente de quem a tenha promovido, e indicará na decisão as razões de seu convencimento. As demais alternativas tentam misturar conceitos verdadeiros com detalhes errados. O CPC admite prova emprestada, admite distribuição dinâmica do ônus da prova, e também permite convenção sobre o ônus probatório, mas tudo dentro de limites. Em prova de concurso, a banca adora cobrar justamente esses limites: o que pode, quando pode e até onde vai o poder do juiz. Aqui, o ponto-chave é lembrar que a iniciativa probatória do magistrado existe e está expressamente prevista em lei.