Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos entes políticos, com exceção da União, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, sendo certo em relação ao seu procedimento que
- A)quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de fixação de sua competência, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no enunciado.
Certa: nas obrigações vincendas, soma-se 12 parcelas vincendas e as vencidas para verificar a competência, nos termos da Lei 12.153/2009.
- B)no foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa.
Errada: a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública não é relativa no foro de instalação, mas definida legalmente segundo os critérios próprios da lei.
- C)haverá prazo em dobro para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Errada: não há prazo em dobro para as pessoas jurídicas de direito público nesse procedimento, pois a lei dos Juizados busca simplificação e celeridade.
- D)existe reexame necessário.
Errada: em regra, não há reexame necessário nas sentenças do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme a lógica do microssistema dos juizados.
- E)o cumprimento de sentença, com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, no caso do Município, será efetivado após prévia citação pessoal, na pessoa do Prefeito.
Errada: o cumprimento de sentença não depende de prévia citação pessoal do Prefeito; essa exigência não corresponde ao procedimento da Lei 12.153/2009.
Gabarito: A
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados para dar mais rapidez às causas contra Estados, Municípios, DF, autarquias e fundações públicas, sempre dentro do teto de 60 salários mínimos. A ideia é simples: menos formalismo, mais celeridade e uma solução prática para o conflito, sem transformar o processo numa maratona burocrática. Um ponto clássico de prova é o valor da causa quando a discussão envolve obrigação que vence ao longo do tempo, como prestações mensais. Nessa hipótese, a Lei 12.153/2009 manda olhar para a soma das parcelas vencidas e de 12 parcelas vincendas. Se esse total não passar de 60 salários mínimos, o caso pode ficar no Juizado. Se passar, sai da competência dele. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: ela reproduz a regra legal de fixação de competência nas obrigações vincendas. A banca gosta muito dessa conta com 12 parcelas, então vale guardar como fórmula de bolso. As outras opções tentam misturar regras de outros regimes processuais ou criar exceções que a lei não prevê. Em prova, a armadilha costuma ser trocar regra de Juizado Especial comum por Juizado da Fazenda Pública, ou inventar prerrogativas que não existem nesse procedimento.