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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Caio, um famoso ator de televisão, estava dirigindo e falando ao celular quando colidiu com o veículo de Renato, que estava estacionado. Inconformado, Caio desceu do veículo e iniciou uma transmissão ao vivo dos acontecimentos em sua rede social. Renato, diante dos fatos ocorridos, ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais em face de Caio. Houve apresentação de contestação e, diante da desnecessidade de produção de provas em relação ao pedido de danos materiais, o juiz julgou antecipadamente o mérito condenando Caio ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão dos danos materiais causados e condenou ainda ao pagamento proporcional de honorários advocatícios; no que diz respeito aos danos morais alegados, o juiz determinou a produção de provas. Diante da situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta

Gabarito: E

Quando o processo tem uma parte já madura para julgamento e outra ainda depende de prova, o CPC permite o chamado julgamento antecipado parcial do mérito. Isso está no art. 356: o juiz pode decidir logo a parte que já está pronta, sem precisar esperar o resto do processo andar no ritmo da tartaruga jurídica. Foi exatamente o que ocorreu aqui: os danos materiais já estavam definidos e puderam ser julgados de imediato, enquanto os danos morais ainda exigiam instrução probatória. Então o juiz acertou ao sentenciar parcialmente o mérito dos danos materiais e deixar a outra parcela para depois. O ponto mais cobrado é a eficácia dessa decisão parcial. Pelo art. 356, § 2º, do CPC, a decisão pode ser liquidada e executada desde logo, independentemente de caução, mesmo que Caio recorra. E, para completar, o recurso contra essa decisão não impede sua execução imediata, porque a lógica do CPC é justamente evitar que a parte já definida fique parada à espera do restante do processo. Por isso o gabarito é a letra E. Renato pode começar a executar os R$ 10.000,00 relativos aos danos materiais imediatamente, sem prestar caução, ainda que Caio interponga recurso. A decisão parcial de mérito tem força suficiente para permitir esse avanço prático, sem esperar o capítulo dos danos morais.

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