Caio, um famoso ator de televisão, estava dirigindo e falando ao celular quando colidiu com o veículo de Renato, que estava estacionado. Inconformado, Caio desceu do veículo e iniciou uma transmissão ao vivo dos acontecimentos em sua rede social. Renato, diante dos fatos ocorridos, ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais em face de Caio. Houve apresentação de contestação e, diante da desnecessidade de produção de provas em relação ao pedido de danos materiais, o juiz julgou antecipadamente o mérito condenando Caio ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão dos danos materiais causados e condenou ainda ao pagamento proporcional de honorários advocatícios; no que diz respeito aos danos morais alegados, o juiz determinou a produção de provas. Diante da situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta
- A)A decisão parcial de mérito poderá ser modificada quando do julgamento dos danos morais.
Errada, porque a decisão parcial de mérito não é modificada automaticamente no julgamento posterior dos danos morais; a parte já decidida só pode ser alterada pelos meios impugnativos cabíveis.
- B)Foi correta a decisão do juiz de não julgar o mérito em relação aos danos morais, uma vez que a decisão parcial de mérito poderá apenas reconhecer a existência de obrigações líquidas.
Errada, porque a decisão parcial de mérito não se limita ao reconhecimento de obrigações líquidas, podendo julgar parcela do mérito já suficientemente madura, com ou sem necessidade de liquidação depois.
- C)O juiz não poderia ter condenado Caio ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais em uma decisão parcial de mérito.
Errada, porque o CPC admite a fixação de honorários proporcionais também na decisão parcial de mérito, já que há sucumbência desde o julgamento daquela parcela.
- D)Da decisão que condenou Caio ao pagamento dos danos materiais é cabível apelação com efeito suspensivo.
Errada, porque a decisão parcial de mérito é impugnável por agravo de instrumento e, além disso, o recurso não tem efeito suspensivo automático.
- E)Renato poderá executar, desde logo, o valor relativo aos danos materiais, independentemente de caução, ainda que haja recurso de Caio contra a decisão.
Certa, porque a decisão parcial de mérito pode ser executada de imediato, independentemente de caução, ainda que haja recurso da parte vencida, conforme o art. 356, § 2º, do CPC.
Gabarito: E
Quando o processo tem uma parte já madura para julgamento e outra ainda depende de prova, o CPC permite o chamado julgamento antecipado parcial do mérito. Isso está no art. 356: o juiz pode decidir logo a parte que já está pronta, sem precisar esperar o resto do processo andar no ritmo da tartaruga jurídica. Foi exatamente o que ocorreu aqui: os danos materiais já estavam definidos e puderam ser julgados de imediato, enquanto os danos morais ainda exigiam instrução probatória. Então o juiz acertou ao sentenciar parcialmente o mérito dos danos materiais e deixar a outra parcela para depois. O ponto mais cobrado é a eficácia dessa decisão parcial. Pelo art. 356, § 2º, do CPC, a decisão pode ser liquidada e executada desde logo, independentemente de caução, mesmo que Caio recorra. E, para completar, o recurso contra essa decisão não impede sua execução imediata, porque a lógica do CPC é justamente evitar que a parte já definida fique parada à espera do restante do processo. Por isso o gabarito é a letra E. Renato pode começar a executar os R$ 10.000,00 relativos aos danos materiais imediatamente, sem prestar caução, ainda que Caio interponga recurso. A decisão parcial de mérito tem força suficiente para permitir esse avanço prático, sem esperar o capítulo dos danos morais.