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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O prazo decadencial para a propositura da ação rescisória é de 2 (dois) anos, lembrando que

Gabarito: E

A ação rescisória serve para desconstituir decisão já acobertada pela coisa julgada, mas isso não pode ficar em aberto para sempre. Por isso, o CPC fixa prazo decadencial de 2 anos para ajuizá-la, contado, como regra, do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, e não de uma decisão isolada do caminho. Isso está no art. 975 do CPC. O detalhe que costuma cair em prova é exatamente esse: se houve recurso, o relógio não começa a correr antes da última decisão que encerra de vez a discussão judicial. A lógica é simples: enquanto ainda houver decisão pendente no processo, ainda não existe a estabilização final que inaugura o prazo da rescisória. A banca adora misturar esse tema com regras de contagem de prazo processual, mas aqui estamos falando de prazo decadencial material/processual especial, com regra própria. Então não dá para sair aplicando, automaticamente, prorrogação por dia útil seguinte ou inventando marcos iniciais diferentes dos previstos em lei. Em resumo: o gabarito está certo porque o prazo de 2 anos para a ação rescisória começa, em regra, no trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, exatamente como prevê o art. 975 do CPC.

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