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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Poderá ser proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida

Gabarito: E

No CPC, a regra geral é simples: ninguém deve ser surpreendido por decisão sem antes ser ouvido. Isso está no art. 9, caput. O processo civil gosta de contraditório, não de sustos de última hora. Mas o próprio Código abre exceções, porque às vezes esperar a outra parte falar pode estragar a utilidade da medida. É exatamente aí que entra a tutela provisória de urgência: quando há risco de dano ou de ineficácia do processo, o juiz pode decidir antes de ouvir o réu, para preservar o resultado prático. Por isso o gabarito é a letra E. O fundamento está no art. 9, parágrafo único, I, do CPC, que afasta a oitiva prévia na tutela provisória de urgência. A ideia é proteger uma situação que não comporta demora, como uma emergência mesmo: primeiro resolve-se o risco, depois se completa o contraditório. Cuidado para não confundir com tutela de evidência. Ela também pode, em algumas hipóteses, ser concedida sem ouvir previamente a outra parte, mas a questão pediu a hipótese correta e a alternativa E traz justamente a exceção clássica e mais direta do art. 9.

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