Em relação aos direitos e interesses metaindividuais, assim entendidos como os difusos, coletivos ou individuais homogêneos, assinale a alternativa correta.
- A)A defesa dos direitos e interesses metaindividuais em juízo pode ser realizada por qualquer órgão representativo da sociedade ou comunidade.
Errada, porque a defesa judicial dos direitos metaindividuais nao pode ser feita por qualquer orgao representativo da sociedade, mas pelos legitimados previstos em lei, como os do art. 82 do CDC e da Lei da ACP.
- B)A tutela de direitos individuais homogêneos deve ser feita por intermédio da ação popular.
Errada, porque direitos individuais homogeneos nao sao tutelados por acao popular, e sim normalmente por acao civil publica ou outra acao coletiva adequada.
- C)São reputados como interesses coletivos aqueles assim entendidos como decorrentes de origem comum.
Errada, porque 'decorrentes de origem comum' define direitos individuais homogeneos, nao interesses coletivos.
- D)A tutela de direitos coletivos deve ser feita por intermédio do dissídio coletivo.
Errada, porque tutela de direitos coletivos nao se faz por dissidio coletivo; dissidio coletivo e instituto do Direito do Trabalho, nao a via geral para interesses metaindividuais.
- E)São considerados interesses ou direitos difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Certa, porque interesses difusos sao transindividuais, indivisiveis, com titulares indeterminados e ligados por circunstancias de fato, exatamente como diz o art. 81, paragrafo unico, I, do CDC.
Gabarito: E
Os direitos e interesses metaindividuais sao aqueles que ultrapassam a esfera de uma unica pessoa e podem ser difusos, coletivos ou individuais homogeneos. A classificacao aparece no art. 81, paragrafo unico, do CDC, que e a base classica cobrada em prova. A ideia central e simples: o problema nao e de um individuo isolado, mas de um grupo, classe ou ate de pessoas indeterminadas ligadas por alguma situacao comum. Os interesses difusos sao transindividuais, de natureza indivisivel, com titulares indeterminados e ligados por circunstancias de fato. Pense em poluicao de um rio ou publicidade enganosa em massa: ninguem e dono exclusivo do direito, mas todo mundo pode ser afetado. Ja os coletivos, no sentido tecnico do CDC, tambem sao transindividuais e indivisiveis, mas aqui os titulares formam um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contraria por uma relacao juridica base. Os individuais homogeneos, por sua vez, tem origem comum e sao direitos individuais que podem ser tratados coletivamente por conveniencia processual. Aqui mora a pegadinha favorita da banca: origem comum nao define interesse coletivo, e sim individual homogeneo. Isso esta literalmente no art. 81, paragrafo unico, inciso III, do CDC. Por isso a alternativa E esta correta, porque reproduz exatamente o conceito legal de interesses difusos: transindividuais, de natureza indivisivel, com titulares indeterminados e ligados por circunstancias de fato. Em prova, se voce memorizar essa formula, ja ganha metade da batalha.