É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos; e em seu procedimento, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão condenatória contra o ente político, em relação ao pagamento a ser efetuado em favor do credor, é correto afirmar que
- A)em se tratando de obrigação de pequeno valor, desatendida a requisição judicial direcionada à Municipalidade, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Correta, porque a falta de pagamento da obrigação de pequeno valor autoriza o sequestro do numerário necessário ao cumprimento da decisão, dispensada nova oitiva da Fazenda Pública.
- B)será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa.
Errada, porque o prazo legal para pagamento por requisição não é de 90 dias.
- C)ocorrerá mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de médio valor.
Errada, porque a lei não trabalha com a categoria de obrigação de médio valor; acima do pequeno valor, em regra, o regime é o do precatório.
- D)as obrigações definidas como de pequeno valor terão como limite o valor que for estabelecido em lei federal especificamente editada para tanto.
Errada, porque o limite de pequeno valor é fixado pela lei do próprio ente federado, e não por lei federal específica.
- E)é permitida a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.
Errada, porque não se admite a expedição de precatório complementar ou suplementar nessas condições.
Gabarito: A
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados para simplificar e acelerar causas contra o Poder Público, inclusive contra Municípios, até 60 salários mínimos, conforme a Lei 12.153/2009. Quando a condenação é em dinheiro, o pagamento segue uma lógica própria: se for obrigação de pequeno valor, a Administração deve pagar por requisição, e o descumprimento autoriza medidas mais fortes, como o sequestro do numerário necessário. É aí que a letra A acerta. Em matéria de pequeno valor, se a Municipalidade não atende à requisição judicial, o juiz pode determinar o sequestro da quantia suficiente para cumprir a decisão, sem precisar ouvir a Fazenda Pública antes. A ideia é evitar que o ente público transforme o processo em uma novela sem fim. A execução contra a Fazenda tem suas amarras, mas a lei também prevê mecanismos para impedir o calote institucionalizado. Cuidado com um detalhe importante: se o valor da condenação ultrapassa o limite de pequeno valor, a satisfação do crédito segue o regime de precatório, e não há essa liberdade toda de execução direta. Além disso, o limite de pequeno valor não é fixado por lei federal para os Municípios; em regra, é definido pela própria lei do ente federado, dentro dos parâmetros constitucionais e legais. Em resumo, a questão cobra a disciplina do pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública nos Juizados: pequeno valor vai por requisição e, se não houver cumprimento, pode haver sequestro. É o típico ponto em que a banca testa se você confunde precatório, requisição de pequeno valor e os prazos do procedimento.