É permitido nos Juizados Especiais Cíveis
- A)a citação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória ou por edital.
Errada, porque a citação por edital não é admitida no Juizado Especial Cível, e a alternativa ainda mistura formas de citação de modo incompatível com a Lei 9.099/95.
- B)a propositura de ações de alimentos, desde que o valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
Errada, porque ações de alimentos não integram a competência do Juizado Especial Cível comum da Lei 9.099/95.
- C)o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a assistência.
Errada, porque a assistência e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não são compatíveis, como regra, com o microssistema simplificado dos Juizados Especiais Cíveis.
- D)mandato verbal ao advogado para assinar declaração de hipossuficiência econômica.
Errada, porque a outorga de mandato verbal e a declaração de hipossuficiência econômica não se apresentam assim como regra geral dessa forma na disciplina dos Juizados.
- E)que os atos processuais sejam realizados em horário noturno, sendo que a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
Certa, porque a Lei 9.099/95 permite a prática dos atos processuais em horário noturno e admite a solicitação de atos em outras comarcas por meio idôneo de comunicação.
Gabarito: E
Nos Juizados Especiais Cíveis, a lógica é simplificar e acelerar. A Lei 9.099/95 foi feita para tirar o processo do modo "burocracia pesada" e colocar no modo "resolver logo", com menos formalismo e mais efetividade. Por isso, os atos processuais podem ser praticados em horário noturno, sempre que necessário, e o juiz pode admitir comunicações entre comarcas por meio idôneo, sem exigir aquele ritual clássico mais engessado do procedimento comum. Isso está em sintonia com o art. 12 da Lei 9.099/95, que flexibiliza a prática dos atos processuais. A ideia é simples: se o Juizado nasceu para ser célere e acessível, não faria sentido prender o andamento a um expediente rígido de horário comercial quando a própria lei autoriza a prática em período noturno. Além disso, a parte final da alternativa conversa com a informalidade típica dos Juizados: a prática de atos em outras comarcas pode ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. Ou seja, vale a solução prática, desde que seja segura e permita a finalidade do ato. É o processo civil com menos cerimônia e mais funcionalidade. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz a disciplina legal dos Juizados Especiais Cíveis. As demais alternativas tentam misturar regras incompatíveis com o microssistema dos Juizados ou trazem hipóteses que a lei não autoriza nesse rito.