Acerca do distinguishing, afirma-se corretamente que
- A)apesar de não ser previsto na lei processual civil brasileira, é aceito pela doutrina e Jurisprudência.
Errada, porque o distinguishing não é novidade sem previsão legal no CPC, já que o sistema de precedentes do CPC/2015 o incorporou de forma expressa e estruturada.
- B)conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas.
Certa, porque o STJ reconhece a utilização do distinguishing também no IRDR, para verificar se a tese repetitiva realmente se aplica ao caso concreto.
- C)foi previsto na lei processual, aplicável somente no âmbito do controle de constitucionalidade.
Errada, porque o distinguishing não foi previsto apenas no controle de constitucionalidade; ele é técnica geral de aplicação de precedentes.
- D)foi previsto na lei processual, aplicável somente no procedimento dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o distinguishing não se limita aos recursos repetitivos no STJ, já que pode ser usado em outros contextos de precedentes, inclusive no IRDR.
- E)trata-se de instituto do direito anglo-saxão, não aplicável no Brasil, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o distinguishing é compatível com o sistema brasileiro de precedentes e é admitido pela doutrina e pela jurisprudência.
Gabarito: B
O distinguishing é a técnica usada para mostrar que um precedente ou tese não deve ser aplicado a um caso concreto, porque há diferença relevante entre os fatos da situação julgada antes e os fatos do processo atual. Em outras palavras: a regra existe, mas o caso é outro. Isso é muito útil para evitar aplicação mecânica de entendimento judicial como se tudo fosse igual, o que seria um pequeno desastre processual com gravata. No CPC/2015, a lógica dos precedentes ficou mais forte, e o distinguishing aparece como mecanismo de diálogo com a decisão anterior. Ele ajuda o juiz ou tribunal a identificar se o caso em julgamento realmente se encaixa na tese fixada. Se não houver semelhança suficiente, a tese não deve ser aplicada automaticamente. A alternativa correta é a B porque o Superior Tribunal de Justiça admite o distinguishing também no incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Isso faz sentido, já que o IRDR serve para fixar tese jurídica em casos repetitivos, e a aplicação dessa tese exige verificar se o caso concreto realmente corresponde à situação paradigma. Se houver distinção relevante, a tese pode não incidir. Portanto, o ponto central é este: o distinguishing não é uma negação do precedente, mas um filtro de aplicação. Ele impede que uma tese válida seja usada fora do seu contexto fático-jurídico. É exatamente essa lógica que aparece no tratamento do IRDR.