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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A preclusão temporal baliza o exercício do contraditório e ampla defesa pelas partes no processo. Desta forma, os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei, observando-se que

Gabarito: D

No processo civil, prazo é coisa séria: ele organiza o jogo, evita surpresa e dá previsibilidade para contraditório e ampla defesa. A ideia é simples: cada ato processual deve ser praticado no tempo certo, sob pena de preclusão temporal, isto é, a perda da chance de praticar aquele ato depois que o prazo passa. O CPC trata isso no art. 218. Se a lei não trouxer o prazo, o juiz pode fixá-lo. Se nem a lei nem o juiz determinarem, a parte não fica solta no mundo jurídico, porque o código ainda traz regras supletivas para alguns casos específicos, como o prazo de 5 dias para ato processual a cargo da parte, e a antecedência mínima de 48 horas para intimação que exija comparecimento. O ponto central da questão está no art. 218, §4º: é tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. Ou seja, se você protocolar antes de começar a contagem, o ato continua válido. O CPC não pune a parte por agir cedo demais; ao contrário, privilegia a efetividade e evita formalismo vazio. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quis testar justamente essa leitura fina do art. 218: prazo não serve para pegar a parte de surpresa, e ato antecipado não vira ato intempestivo só porque veio antes da largada oficial.

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