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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O juiz da causa poderá, no despacho inicial, decidir liminarmente sobre a concessão da tutela de evidência, quando

Gabarito: A

A tutela de evidência é aquela em que o autor quase não precisa provar perigo de dano: a força da prova e da situação jurídica já justificam a proteção imediata. O CPC, no art. 311, lista hipóteses específicas de concessão da tutela de evidência e, no parágrafo único, diz que o juiz pode concedê-la liminarmente apenas nas hipóteses dos incisos II e III. Ou seja, nem toda tutela de evidência sai no despacho inicial, só as situações em que a lei autoriza expressamente. No caso da alternativa A, o enunciado descreve exatamente o inciso III do art. 311 do CPC: pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito. Nessa hipótese, o juiz pode determinar liminarmente a entrega do bem custodiado, com multa. É um clássico de prova: contrato de depósito + prova documental adequada + ordem de entrega. A ideia aqui é bem pragmática: se o direito já aparece com muita nitidez no papel, o processo não precisa esperar a marcha comum para entregar a tutela. A banca costuma cobrar isso com troca de palavras parecidas, então vale guardar a estrutura do artigo: inciso III é o depósito; inciso I trata de abuso de defesa ou manobra protelatória; inciso IV fala em prova documental suficiente sem dúvida razoável, mas não é hipótese de liminar inicial. Resumo de memorização: para despacho inicial liminar em tutela de evidência, pense em inciso II e III do art. 311. Como a alternativa A reproduz o inciso III, ela está correta.

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