O juiz da causa poderá, no despacho inicial, decidir liminarmente sobre a concessão da tutela de evidência, quando
- A)se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
Correta: reproduz a hipótese do art. 311, III, do CPC, que admite tutela de evidência liminar em pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito.
- B)ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.
Errada: o abuso do direito de defesa é hipótese do art. 311, I, mas o enunciado pede a concessão liminar no despacho inicial, o que não se extrai só dessa fórmula.
- C)restar demonstrado o manifesto propósito protelatório da parte.
Errada: o manifesto propósito protelatório também integra o art. 311, I, porém não é a hipótese específica autorizadora de tutela de evidência liminar inicial.
- D)as alegações de direito puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em Súmula do Tribunal de Justiça.
Errada: a lei exige tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante, e não apenas súmula de Tribunal de Justiça.
- E)a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Errada: essa é a hipótese do art. 311, IV, mas ela não é, em regra, uma das situações em que o CPC autoriza tutela de evidência liminar no despacho inicial.
Gabarito: A
A tutela de evidência é aquela em que o autor quase não precisa provar perigo de dano: a força da prova e da situação jurídica já justificam a proteção imediata. O CPC, no art. 311, lista hipóteses específicas de concessão da tutela de evidência e, no parágrafo único, diz que o juiz pode concedê-la liminarmente apenas nas hipóteses dos incisos II e III. Ou seja, nem toda tutela de evidência sai no despacho inicial, só as situações em que a lei autoriza expressamente. No caso da alternativa A, o enunciado descreve exatamente o inciso III do art. 311 do CPC: pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito. Nessa hipótese, o juiz pode determinar liminarmente a entrega do bem custodiado, com multa. É um clássico de prova: contrato de depósito + prova documental adequada + ordem de entrega. A ideia aqui é bem pragmática: se o direito já aparece com muita nitidez no papel, o processo não precisa esperar a marcha comum para entregar a tutela. A banca costuma cobrar isso com troca de palavras parecidas, então vale guardar a estrutura do artigo: inciso III é o depósito; inciso I trata de abuso de defesa ou manobra protelatória; inciso IV fala em prova documental suficiente sem dúvida razoável, mas não é hipótese de liminar inicial. Resumo de memorização: para despacho inicial liminar em tutela de evidência, pense em inciso II e III do art. 311. Como a alternativa A reproduz o inciso III, ela está correta.