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Direito Processual Civil · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação à sentença proferida como julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: nas ações de fazer, não fazer e entregar coisa, o CPC privilegia a tutela específica, ou seja, o juiz deve buscar o resultado prático que realmente satisfaça o direito, e não apenas um “quebra-galho” em dinheiro. Isso aparece nos arts. 497, 498 e 499 do CPC. A lógica é: se dá para entregar exatamente o que foi pedido, o processo tenta chegar lá. No caso da entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o art. 498 do CPC manda que a própria individualização seja feita na petição inicial, se a escolha couber ao autor. Se a escolha for do réu, ele deverá entregar a coisa já individualizada, no prazo fixado pelo juiz. É exatamente o que a alternativa D descreve. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. A tutela específica não depende de prova de dano nem de culpa ou dolo, porque a preocupação é com a proteção do direito em si, e não com a discussão de responsabilidade civil como requisito. E, nas obrigações de fazer e entregar coisa, a sentença não vira “atestado de execução automática” sem cumprimento: ela abre a fase própria de cumprimento de sentença, com as medidas executivas adequadas. Em resumo: a banca quis testar se você sabe diferenciar as regras de fazer, não fazer e entregar coisa. O detalhe da individualização da coisa pelo gênero e quantidade é o ponto fino do art. 498, bem do estilo VUNESP: a norma parece pequena, mas derruba quem lê correndo.

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